Comunicado CAT/G 142/99 - DOE - de 22/09/99

UGE 200107 - Considerando as disposições do artigo 5º da Lei Federal 8.666/93, atualizada pela Lei Federal 8.883/94, justificamos e indicamos a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis, pelo regime de utilidade pública. Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade dos casos, estão sendo autorizados independentes de ordem cronológica de suas inscrições no Siafem.

Nº DAS PD'S VALOR R$ VENCTOS. - PAGTOS.

99PD00557 142,14 2-9-99 - Telefonica

Total 142,14