
Comunicado CAT/G 142/99 - DOE - de 22/09/99
UGE 200107 - Considerando as disposições do artigo 5º da Lei Federal 8.666/93, 
atualizada pela Lei Federal 8.883/94, justificamos e indicamos a seguir, os pagamentos 
necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas 
inadiáveis, pelo regime de utilidade pública. Tais pagamentos, considerada a 
excepcionalidade dos casos, estão sendo autorizados independentes de ordem cronológica 
de suas inscrições no Siafem.
Nº DAS PD'S	                              VALOR R$ 	                        VENCTOS. - PAGTOS.
99PD00557	                                142,14	                                       2-9-99 - Telefonica
Total	                                            142,14