
Comunicado CAT/G 144/99 - DOE - de 22/09/99
UGE 200107 - Considerando as disposições do artigo 5º da Lei Federal 8.666/93, 
atualizada pela Lei Federal 8.883/94, justificamos e indicamos a seguir, os pagamentos necessários 
que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis, pelo 
regime de utilidade pública. Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade dos casos, 
estão sendo autorizados independentes de ordem cronológica de suas 
inscrições no Siafem.
Nº DAS PD'S	                              VALOR R$ 	                        VENCTOS. - PAGTOS.
99PD00550	                                1.064,56                   	             02/09/99 - Telefonica
Total 	                                            1.064,56.