
Comunicado CAT-145/99 - DOE de 22/09/99
UGE 200107 - Conforme artigo 5º da Lei 8666/93, atualizada pela lei 8883/94, justificamos e 
indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que deverão ser providenciados de 
imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime 
de Gratificação de Representação. Tais pagamentos considerados a 
excepicionalidade dos casos, estão sendo autorizados independente da ordem cronológica 
de sua inscrição no Siafem.
Nº  PD	                                             VALOR  	                                       VENCIMENTO
1999PD00558                                   310,00	                                                        21/09/99
1999PD00559         	                       259,00	                                                        21/09/99
TOTAL	                                   569,00