
Comunicado CAT-147/99
   UGE 200107 - Conforme artigo 5º da Lei 8666/93, atualizada pela Lei 8883/94, justificamos e indicamos, a seguir, o
   pagamento necessário que deverá ser providenciado de imediato, pelo fato de envolver despesa inadiável e imprescindível,
   pelo regime de Pre stação de Serviço . Tal pagamento considerado a excepcionalidade do caso, está sendo autorizado
   independente da ordem cronológica de sua inscrição no Siafem.
  
 Nº PD VALOR VENCIMENTO
  
 99PD00541 12.220,60 15/09/99
  
 TOTAL 12.220,60