
Comunicado CAT/G 171/99 - DOE de 12-11-99
   UGE 200107 - Considerando as disposições do artigo 5º da Lei Federal 8.666/93, atualizada pela Lei Federal 8.883/94,
   justificamos e indicamos a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de
   envolverem despesas inadiáveis, pelo regime de utilidade pública. Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade dos
   casos, estão sendo autorizados independentes de ordem cronológica de suas inscrições no Siafem.
   N.º DAS PD'S VALOR R$ VENCTOS. - PAGTOS.
   99PD00629 825,90 30/10/99 TELEFONICA
   Total 825,90