
Comunicado CAT/G-180/99 - DOE de 24-11-99
   Considerando as disposições do artigo 5º da Lei Federal 8.666/93, atualizada pela Lei Federal 8.883/94, justificamos e
   indicamos a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas
   inadiáveis, pelo regime de utilidade pública. Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade dos casos, estão sendo
   autorizados independentes de ordem cronológica de suas inscrições no Siafem.
   UGE 200107
   N.º das PD's VALOR - R$ VENCTOS. - PAGTOS.
   99PD00646 134,80 30/10/99 - TELEFONICA
   TOTAL 134,80