
Comunicado CAT-184/99
   UGE 200107 - Conforme artigo 5º da Lei 8666/93, atualizada pela Lei 8883/94, justificamos e indicamos, a seguir, os
   pagamentos necessários que deverão ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
   imprescindíveis, pelo regime de Gratificação de Representação. Tais pagamentos considerados a excepicionalidade dos casos,
   estão sendo autorizados independente da ordem cronológica de sua inscrição no Siafem.
   Nº PD VALOR VENCIMENTO
   1999PD00652 75,00 08/12/99
   1999PD00653 50,00 14/12/99
   TOTAL 125,00