
Comunicado CAT-187/99
   UGE 200107 - Conforme artigo 5º da Lei 8666/93, atualizada pela Lei 8883/94, justificamos e indicamos, a seguir, o
   pagamento necessário que deverá ser providenciado de imediato, pelo fato de envolver despesa inadiável e imprescindível,
   pelo regime de Gratificação de Representação. Tal pagamento considerado a excepicionalidade do caso, está sendo autorizado
   independente da ordem cronológica de sua inscrição no Siafem.
 
  Nº PD VALOR VENCIMENTO
 
  1999PD00672 150,00 03/12/99
 
  TOTAL 150,00