
Comunicado CAT/G-191/99 - DOE de 15-12-99
   Considerando as disposições do artigo 5º da Lei Federal 8.666/93, atualizada pela Lei Federal 8.883/94, justificamos e
   indicamos a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas
   inadiáveis, pelo regime de utilidade pública. Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade dos casos, estão sendo
   autorizados independentes de ordem cronológica de suas inscrições no Siafem.