
Comunicado CAT/G-4/2000 - DOE de 25-01-00
   Considerando as disposições do artigo 5º da Lei Federal 8.666/93, atualizada pela Lei Federal 8.883/94, justificamos e
   indicamos a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas
   inadiáveis, pelo regime deutilidade pública. Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade dos casos, estão sendo
   autorizados independentes de ordem cronológica de suas inscrições no Siafem.
 
  UGE 200107
 
  N.º das PD's VALOR - R$ VENCTOS. - PAGTOS.
 
  2000PD00074 1.080,34 30/12/99 - TELEFONICA
 
  TOTAL 1.080,34