
Comunicado CAT-5/2000 - DOE de  27-01-00
   UGE 200107 - Em obediência ao artigo 5º da Lei 8.666/93 atualizada pela Lei 8.883/94, justificamos e indicamos, a seguir, os
   pagamentos necessários que deverão ser providenciados de imediato, pelo fato de envolver despesas inadiáveis, e
   imprescindíveis, pelo regime de adiantamento com diárias. Tal pagamento, considerada a excepcionalidade dos casos, está
   sendo autorizado independente da ordem cronológica de sua inscrição no Siafem.
  Nº PD VALOR VENCIMENTO
   2000PD0114 3.500,00 24/01/2000
   TOTAL 3.500,00