COMUNICADO SRE Nº 06, DE 22-05-25 – DOE 23-05-25
Esclarece sobre a vedação da emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 34-D da Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 2012,
ESCLARECE:
1 - O artigo 34-D da Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 2012, prevê a vedação da emissão de Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT a partir de 1º de janeiro de 2026.
2 - Em substituição ao CF-e-SAT, os contribuintes deverão emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, ou a Nota Fiscal de Consumidor
Eletrônica - NFC-e, modelo 65, referidas no item 9 do § 7º do artigo 212-O do Regulamento do ICMS - RICMS e
no artigo 28 da Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 2012, observando a disciplina específica relativa a esses documentos fiscais.
3 - A venda de mercadorias sem a emissão de documento fiscal caracteriza infração à legislação tributária, sujeitando-se às penalidades
previstas no artigo 85 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989.
4 - Diante do exposto, recomenda-se aos contribuintes que atualmente utilizam o CF-e-SAT a substituição pela NF-e ou NFC-e com a devida
antecedência, a fim de evitar problemas operacionais a partir de 1º de janeiro de 2026.
