COMUNICADO SRE 14, DE 27-11-25 – DOE 28-11-25
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL declara que as datas fixadas para cumprimento das OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS, do mês de dezembro de 2025,
são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa.
AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA Nº 436
MÊS DE DEZEMBRO DE 2025
DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PARA ESTABELECIMENTOS SUJEITOS AO REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO
VER Tabela
NOTAS GERAIS
1) Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP:
O valor da UFESP para o período de 01/01/2025 a 31/12/2025 será de R$ 37,02 (Comunicado Dicar 88, de 17/12/2024, DOE de 18/12/2024).
2) Nota Fiscal de Venda a Consumidor:
No período de 01/01/2025 a 31/12/2025, na operação de saída a título de venda a consumidor final com valor inferior a R$ 19,00 e em não sendo obrigatória a emissão do Cupom Fiscal, a emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC) é facultativa, cabendo a opção ao consumidor (artigo 132-A e 134 do RICMS/2000 e Comunicado Dicar 89, de 17/12/2024, DOE de 18/12/2024).
O limite máximo de valor para emissão de Cupom Fiscal e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC) é de R$ 10.000,00, a partir do qual deverá ser emitida Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) ou Nota Fiscal (modelo 1) para contribuinte não obrigado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica ou, quando não se tratar de operações com veículos sujeitos a licenciamento por órgão oficial, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65) (parágrafo único do artigo 132-A e § 7º do artigo 135 do RICMS/2000).
3) Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 22/11/2025.
4) A Agenda Tributária encontra-se disponível no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento (https://portal.fazenda.sp.gov.br) no módulo Legislação Tributária.
