UGE 200107 - Conforme artigo 5º da Lei 8666/93, atualizada pela Lei 8883/94, justificamos e indicamos, a seguir, o pagamento
   necessário que deverá ser providenciado de imediato, pelo fato de envolver despesa inadiável e imprescindível, pelo pagamento
   de Prestação de Serviços. Tal pagamento considerado a excepcionalidade do caso, está sendo autorizado independente da
   ordem cronológica de sua inscrição no Siafem.
   Nº PD VALOR VENCIMENTO
   2000PD00146 532,00 14/02/2000
   TOTAL 532,00.
