Informa estarem isentas do ICMS as operações que menciona.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o que consta do Proc. SF-17.591/90, em nome de Cia. Hidroelétrica do S. Francisco, comunica que estão isentas do ICMS, até 30-6-91, sem prejuízo das demais verificações a serem feitas oportunamente, nos termos e condições explicitados pela Portaria CAT-60, de 20-8-90, as operações contratadas até 31-12-90, das quais decorram saídas de mercadorias por estabelecimento industrial de:
1.01 - ISB - Bombas Hidráulicas S/A
1.02 - Alvenius Equipamentos Tubulares Ltda.
1.03 - Confab Industrial S/A
1.04 - Indústrias Hitachi S/A
1.05 - Válvulas Barbará S/A
1.06 - Krebsfer Sistemas de Irrigação Ltda.
1.07 - Lorenzetti S/A
1.08 - Cerâmica Santana S/A
1.09 - Itel - Ind. de Transformadores Elétricos S/A
1.10 - CMC - Válvulas e Conexões Ltda.
1.11 - Sade Sul Americana de Engenharia S/A
1.12 - Tusa Transformadores União S/A
1.13 - Trafo - Equipamentos Elétricos S/A
1.14 - Brasilit S/A
1.15 - Furukawa Industrial S/A