
Comunicado CAT-25/98 - DOE de 9-3-99
UGE 200107 - Em obediência à Resolução 5/97, de 23/04/97, publicada em 
10/05/97, do Tribunal de Contas do Estado, justificamos e indicamos, a seguir, os pagamentos 
necessários que deverão ser providenciados de imediato, pelo fato de envolver despesas 
inadiáveis, e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento com despesas miúdas, 
conservação e manutenção e cursos. 
Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade dos casos, estão sendo autorizados independente 
da ordem cronológica de sua inscrição no Siafem.
 
Nº PD	VALOR	VENCIMENTO
 
99PD00101	262,00	04/03/99
 
99PD00102	400,00	04/03/99
 
99PD00103	1.652,40	04/03/99
 
TOTAL	2.314,40 
Nota Afiscom; Publicado no DOE como CAT-25/98, mas acreditamos ser CAT-25/99.