Comunicado CAT - 26, de 22-5-2001 - DOE 23-5-2001
Esclarece sobre a revogação tácita da Portaria CAT-50, de 12-7-96
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a edição do Decreto 44.351, de 25-10-99, que determinou 
o fim da sistemática do diferimento do lançamento do imposto nas operações internas com 
sebo, osso, chifre ou casco, e 
manteve a exigência do seu recolhimento por meio de guia de recolhimentos especiais nas saídas desses produtos para 
outro Estado, em decorrência do Convênio ICM-15/88, com alteração do Convênio ICMS-75/89, 
esclarece que a Portaria CAT-50, de 12-7-96, que disciplinava o procedimento no recebimento de sebo, osso e outros resíduos 
da matança do gado por estabelecimento comercial ou industrial, encontra-se tacitamente revogada desde 26 de outubro 
de 1999.
