
Comunicado Cat-26/98 - DOE de 11-3-99
UGE 200107 - Em obediência à Resolução 5/97, de 23/04/97, publicada em 
10/05/97, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, justificamos e indicamos, a seguir, os pagamentos 
necessários que deverão ser providenciados de imediato, pelo fato de envolver despesas 
inadiáveis, e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento com despesas miúdas. Tal 
pagamento, considerada a excepcionalidade dos casos, está sendo autorizado independente da 
ordem cronológica de sua inscrição no Siafem.
 
Nº PD	VALOR	VENCIMENTO
 
99PD00104	1.300,00	09/03/99
 
TOTAL	1.300,00 
Nota Afiscom; Publicado no DOE como CAT-26/98, mas acreditamos ser CAT-26/99.