UGE 200107. Conforme artigo 5º da Lei 8666/93, atualizada pela Lei 8883/94, justificamos e indicamos, a seguir,
   os pagamentos necessários que deverão ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas
   inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. Tais pagamentos considerados
   a excepicionalidade dos casos, estão sendo autorizados independente da ordem cronológica de sua inscrição no
   SIAFEM. 
   Nº PD VALOR VENCIMENTO
   2000PD00262 310,00 10/03/2000
   2000PD00263 596,00 10/03/2000
   TOTAL 906,00
   Retificação do D.O. de 11-4-2000
   Na Portaria CAT nº 30, de 10-4-2000, Artigo 1º, onde se lê: Até 14 de abril de 2000, fica a ..., leia-se: Até 03 de maio de 2000,
   fica a ...
