
Comunicado Cat-36 de 25-3-99 - DOE de 26-3-99
Esclarece sobre preenchimento da coluna Outras, no Registro de Entradas, pelo contribuinte 
substituído, nas operações ou prestações sujeitas à substituição 
tributária.
 
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 256 do 
RICMS e considerando a constatação de irregularidade na escrituração, pelo 
contribuinte substituído, da Nota Fiscal relativa à aquisição de mercadoria com 
imposto retido por substituição tributária, em relação à parcela do 
imposto retido informada no documento fiscal;
 
considerando que a escrituração da operação na coluna "Outras" do quadro 
"Operações ou Prestações Sem Crédito do Imposto" do livro Registro de 
Entradas não pode incluir o valor do imposto retido por substituição; e, 
 
considerando que a incorreta inclusão da referida retenção acarreta aumento indevido do 
valor de entrada das mercadorias;
 
considerando a necessidade de maior esclarecimento e prorrogação do prazo previsto no 
Comunicado CAT-10/99, de 27-1-99
 
esclarece:
 
a) na escrituração, pelo contribuinte substituído, da Nota Fiscal emitida pelo contribuinte 
substituto tributário, na coluna "Outras" do quadro " Operações ou Prestações 
Sem Crédito do Imposto" no livro Registro de Entradas, não será incluído o valor 
do imposto retido ou de parcela deste, indicado no correspondente documento fiscal;
 
b) os contribuintes que, no exercício de 1998, incluíram o imposto retido por substituição 
na coluna "Outras" de "Operações ou Prestações Sem Crédito do Imposto" 
devem corrigir sua escrita fiscal, sendo facultado realizarem a correção somente na GIA, caso em 
que deverão elaborar e manter junto ao seu Registro de Entradas demonstrativo que permita conciliar os 
valores nele lançados com os declarados na GIA;
 
c) os contribuintes que entregam GIA com o "verso" preenchido anualmente, se a GIA de janeiro de 1999 foi 
apresentada com essas incorreções, deverão apresentar Gias Substitutivas, devidamente 
corrigidas, até 30-04-99;
 
d) os contribuintes, CEC ou RES, que já apresentaram GIAs relativas ao exercício de 1998 com 
essas incorreções, deverão, também, apresentar Gias Substitutivas, devidamente 
corrigidas, até o dia 30-04-99.