Divulga Tabela Prática para exclusão da base de cálculo do ICMS, de parcela do acréscimo financeiro, nos termos do art. 17 das DDTT do RICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, acrescentado pelo Decreto 33.748, de 7 de setembro de 1991, e considerando que a TR definitiva para o mês de maio é de 19,81%, resolve:
1 - republicar, da forma que se segue, a tabela prática para efeito de exclusão, da base de cálculo do ICMS, de parcela do acréscimo financeiro, nas vendas a prazo para consumidor pessoa física, constante no item 1 do Comunicado CAT-73, de 1º-11-91:
TR. para maio = 19,81%
Prazo Médio de Pagamento Desconto sobre Parte Financiada
(em %)
1,00
1,50
2,00
2,50
3,00
3,50
4,00
4,50
5,00
5,50
6,00
6,50
7,00
7,50
8,00
8,50
9,00
9,50
10,00
10,50
11,00
11,50
12,00 16,53
23,75
30,34
36,35
41,85
46,88
51,47
55,66
59,49
62,99
66,19
69,11
71,78
74,22
76,45
78,48
80,34
82,04
83,59
85,01
86,30
87,49
88,57
2 - a referida tabela será utilizada nas operações efetuadas durante o corrente mês de junho.
RETIFICAÇÃO
(DOE de 22-05-92)
Onde se lê: Comunicado CAT-36, de 14-05-92, leia-se: Comunicado CAT-37, de 14-05-92.