AFISCOM

COMUNICADO CAT-38, DE 24 -04-98 - DOE 25-04-98

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, esclarece que estão sujeitas à apresentação da cópia da licença de instalação ou atestado liberatório fornecidos pela CETESB, de que trata o artigo 1º, inciso II, alínea "G" da Portaria CAT-19, de 3-4-86, somente as Microempresas enquadradas nos códigos de atividade econômica especificados no § 1º artigo 61 do Decreto nº 8468, de 8-9-76, acrescentado pelo artigo 2º do Decreto nº 22032, de 22-3-84 e reproduzidos no item 136 do artigo 2º da Portaria CAT-63, de 13-9-94, retificada em 22-9-94.

COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em 24 de abril de 1998