UGE 200107. Conforme artigo 5º da Lei 8666/93, atualizada pela Lei 8883/94, justificamos e indicamos, a seguir, os
   pagamentos necessários que deverão ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
   imprescindíveis, pelo regime de GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. Tais pagamentos considerados a excepicionalidade dos
   casos, estão sendo autorizados independente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM. 
   Nº PD VALOR VENCIMENTO
   2000PD00352 722,00 19/04/2000
   2000PD00353 303,00 14/04/2000
   TOTAL 1.025,00
