AFISCOM

COMUNICADO CAT Nº 45, de 07-12-89

(DOE de 12-12-89)

Comunica as datas fixadas para cumprimento das Obrigações Principais e Acessórias no mês de dezembro de 1989.

O Coordenador da Administração Tributária declara que as datas fixadas para cumprimento das obrigações principais e acessórias no mês de dezembro de 1989, são as constantes da agenda tributária paulista anexa.

AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA N. 04

MÊS DE DEZEMBRO DE 1989

DATAS P/ RECOLHIMENTO DO ICMS, APRESENTAÇÃO DA GIA E OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.


**(Ver tabela anexa ao Comunicado Cat nº 45 de 07-12-89)**


INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

DIA O7 - Em relação às entradas de sucatas de metais não ferrosos provenientes de outro Estado, os contribuintes do ICMS deverão entregar, durante o mês de dezembro de 1989, no Posto Fiscal de seu domicílio: 1 (uma) via da Nota Fiscal de Entrada, 2 (duas) vias da Guia de Recolhimento do Imposto pago no Estado de origem (quando o recolhimento for exigido por meio de guia especial), 2 (duas) vias do documento fiscal que acompanhou a mercadoria e 2 (duas) vias da relação dos documentos.

DIA 08 - Os contribuintes sob regime periódico de apuração recolherão o imposto:

1. relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro, até os dias indicados na coluna própria, com atualização monetária conforme disposto em regulamento, porém, sem acréscimos legais;

2. relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro, até o dia 08 de dezembro, pelo valor nominal e até os dias indicados na coluna própria, com atualização monetária, porém, sem acréscimos legais;

3. relativo à sujeição passiva por substituição, até o dia 08 de dezembro, pelo valor nominal, e até os dias indicados na coluna própria, com atualização monetária, porém, sem acréscimos legais.

DIA 13 - Os estabelecimentos enquadrados no Cadastro Especial de Contribuintes deverão entregar a GIA (modelo CEC-1) relativa a novembro/89 até o dia 13.12.89 em qualquer agência do BANESPA

DIA 15 - Os Demonstrativos Mensais do Crédito Acumulado Utilizável e Transferido bem como do Recebido, deverão ser entregues até o dia 15.12.89, no Posto Fiscal do domicílio do contribuinte.

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- OS CONTRIBUINTES SUBSTITUTOS DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OBSERVARÃO:

1 - poderão recolher o imposto, pelo valor nominal, até o dia 08 de dezembro;

2 - a partir dessa data e até os dias abaixo indicados, poderá o imposto ser recolhido com atualização monetária, porém, sem acréscimos legais.

DIA 15 - CIMENTO: CAE - 99.280 - farão o recolhimento do imposto retido antecipadamente, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao da saída da mercadoria, em banco oficial estadual;
FATO GERADOR - NOVEMBRO

DIA 15 - REFRIGERANTES E CERVEJAS, inclusive CHOPES: CAE 99.730 - farão o recolhimento do imposto retido antecipadamente, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente em banco oficial estadual;
FATO GERADOR - NOVEMBRO

DIA 15 - SORVETE: CAE - 99.716 - farão o recolhimento do imposto retido antecipadamente, até o dia 15 (quinze) do segundo mês subseqüente ao da saída da mercadoria, em agência bancária designada pelo estado de destino;
FATO GERADOR - OUTUBRO

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OBSERVAÇÃO: Os contribuintes enquadrados nos demais códigos, que efetuarem operações com CIMENTO e SORVETE, farão o recolhimento do imposto retido antecipadamente nas datas marcadas para as suas operações normais, mas nunca depois dos dias 15 (Cimento) e 22 (Sorvete).

A parcela devida por contribuintes enquadrados no regime de estimativa poderá ser recolhida, até os dias indicados na coluna própria, pelo valor nominal e sem acréscimos legais.

Agenda atualizada até 30-11-89 (Decreto 30.838 de 30-11-89), que altera prazos de recolhimento do imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços.