Comunica isenção do ICMS a empresa que especifica.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o que consta do proc. SF-17522/90, em nome de Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S.A., comunica que estão isentas do ICMS até 31-12-90, nos termos e condições explicitados pela Portaria CAT-60, de 20-8-90, sem prejuízo das demais verificações a serem feitas oportunamente, as operações contratadas até 31-12-89, das quais decorram saídas de mercadorias por estabelecimento industrial de: Pirelli S.A. Cia. Industrial Brasileira; Furukawa Industrial S.A. - Produtos Elétricos; Alcoa Alumínio S.A.; Schulumberger Indústrias Ltda.; Cia. Brasileira de Alumínio; Marsicano S.A. Ind. de Condutores Elétricos; Cerâmica São José Ltda.; Cerâmica Sta. Terezinha S.A.; Cerâmica Santana S.A. (Consórcio Brasileiro de Isoladores Cerâmicos); Maurízio & Cia. Ltda.