AFISCOM

Comunicado CAT 51, de 29-06-98 - DOE 30-06-98
Prorroga a isenção nas operações com preservativos e o prazo para entrega de demonstrativo pelos 
fabricantes e importadores.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a prorrogação do benefício previsto no 
Convênio ICMS-89/97, que concede isenção nas operações com preservativos, 
classificados no código 4014.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado 
(NBM/SH), pelo Convênio ICMS-60/98, aprovado na 90ª reunião ordinária do Conselho Nacional 
de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Campos do Jordão - SP, no dia 19-6-98, e que se acha 
incorporada no RICMS/91, aprovado pelo Decreto 33.118/91, no item 78 
da Tabela II do Anexo I,  comunica que:
1 - o prazo do citado benefício foi prorrogado até 30-9-98, não obstante a falta de entrega do 
demonstrativo previsto na Nota ! do item 78 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91;
2 - os referidos demonstrativos deverão ser  entregues, pelos estabelecimentos fabricantes e 
importadores, até 31-7-98, no Gabinete da Diretoira Executiva da Administração Tributária - DEAT-G, sito 
na Av. Rangel Pestana 300, 10º andar, CEP  01091-900, São Paulo, Capital.
