Comunicado CAT 55/2000

DOE de 04-05-00

UGE 200107. Conforme artigo 5º da Lei 8666/93, atualizada pela Lei 8883/94, justificamos e indicamos, a seguir, o pagamento necessário que deverá ser providenciado de imediato, pelo fato de envolver despesa inadiável e imprescindível, pelo regime de Gratificação de Representação. Tal pagamento considerado a excepcionalidade do caso, está sendo autorizado independente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
Nº PD VALOR VENCIMENTO
2000PD00400 780,00 04/05/2000
TOTAL 780,00