(DOE de 24-4-99)
Divulga a quota-parte municipal do IPVA-Março de 99.
O Coordenador da Administração Tributária, em cumprimento ao disposto no artigo 162 da Constituição Federal e no artigo 8º da Lei Complementar Federal 63, de 11/01/90, informa, em anexo, o valor correspondente à quota-parte municipal do IPVA do mês de março de 1999.
NOTA: Em razão de sua extensão deixamos de publicar relação anexa ao presente Comunicado.