UGE 200107 - Conforme artigo 5º da Lei 8666/93, atualizada pela Lei 8883/94, justificamos e indicamos, a seguir,
   os pagamentos necessários que deverão ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas
   inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de gratificação de representação. Tais pagamentos considerados a
   excepicionalidade dos casos, estão sendo autorizados independente da ordem cronológica de sua inscrição no
   Siafem.
   Nº PD VALOR VENCIMENTO
   2000PD00406 420,00 12-5-2000
   2000PD00407 551,00 12-5-2000
   TOTAL 971,00
