
Comunicado Cat 62/99 - DOE de 14-5-99
UGE 200107 - Conforme artigo 5º da Lei 8666/93, atualizada pela Lei 8883/94, justificamos e indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que deverão ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo reg 
ime de Gratificação de Representação. Tais pagamentos considerados a excepcionalidade dos casos, estão sendo autorizados independentes da ordem cronológica de sua inscrição no Siafem.
 
Nº PD	VALOR	VENCIMENTO
 
99PD00265	130,00	10/05/99
 
99PD00266	130,00	10/05/99
 
TOTAL	260,00