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 TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS "TABELA ""A"""  | 
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 ATOS DE SERVIÇOS DIVERSOS - EM REAIS  | 
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 1. Auto de Exame Pericial referente a impressões digitais, a requerimento da parte  | 
 81,84  | 
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 1-A - Emissão de segunda via e vias subseqüentes de Carteira de Identidade  | 
 22,32  | 
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 "Nota - a emissão dos documentos referidos no item 1-A da Tabela ""A"" anexa a esta lei será isenta" de pagamento da taxa correspondente, quando a solicitação decorrer de perda por furto ou roubo do documento original ou da via anterior, devidamente comprovada através de Boletim de Ocorrência.  | 
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 2. Carteira de Despachante Policial e de Preposto:  | 
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 a) 1ª via  | 
 98,21  | 
| 
 b) 2ª via e subseqüentes  | 
 196,42  | 
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 2.1 - Alvará de funcionamento de estabelecimento de despachante  | 
 163,68  | 
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 3. Exame realizado pelo serviço de Toxicologia Forense para particulares ou para outras instituições  | 
 163,68  | 
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 4. Identificação Domiciliar de pessoas  | 
 98,21  | 
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 5. Laudos:  | 
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 5.1 - Corpo de delito  | 
 32,74  | 
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 5.2 – Necroscópico  | 
 32,74  | 
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 5.3 – Toxicológico  | 
 32,74  | 
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 5.4 – Pericial  | 
 32,74  | 
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 "5.4.1 - Reprodução datilografada na forma ""verbo ad verbum"":"  | 
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 a) Pela primeira página  | 
 40,92  | 
| 
 b) Por página que acrescer  | 
 8,18  | 
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 5.4.2 - Segunda via em cópia reprográfica ou similar, inclusive fotografias:  | 
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 a) Pela primeira página  | 
 16,37  | 
| 
 b) Por página que acrescer  | 
 2,46  | 
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 5.4.3 - Ilustrações:  | 
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| 
 a) Por fotografia (9 x 12):  | 
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 1 – Original  | 
 16,37  | 
| 
 2 - cópia reprográfica ou similar  | 
 2,46  | 
| 
 b) Por croqui, quando heliografado:  | 
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 1 - A-4 (até 30 x 50)  | 
 8,18  | 
| 
 2 - A-3 (até 40 x 50)  | 
 9,82  | 
| 
 3 - A-2 (até 70 x 50)  | 
 14,73  | 
| 
 4 - A-1 (até 70 x 100)  | 
 24,55  | 
| 
 5 - A-0 (até 130 x 100)  | 
 32,74  | 
| 
 6. Policiamento, quando solicitado, em espetáculos artísticos, culturais, desportivos e outros, desde que realizados em ambiente fechado ou em área isolada, aberta ou não, mas com finalidade lucrativa:  | 
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 6.1 - Policiamento preventivo especializado e judiciário, realizado pela Polícia Civil, por turno de serviço e por policial empregado, independentemente da classe a que pertencer  | 
 14,88  | 
| 
 6.2 - Policiamento ostensivo-preventivo, realizado pela Polícia Militar, por turno de serviço e por policial fardado empregado, independentemente da classe a que pertencer  | 
 14,88  | 
| 
 Nota: Itens 1 a 6: expedidos ou fornecidos pela Secretaria da Segurança Pública.  | 
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 7. Declaração Cadastral de Contribuintes do ICMS (cópia)  | 
 16,37  | 
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 8. Ficha de Inscrição de Contribuinte do ICMS:  | 
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 a) Pela 1ª expedição  | 
 24,55  | 
| 
 b) Pela 2ª expedição e subseqüentes  | 
 37,65  | 
| 
 Notas:  | 
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 1ª - Não será devida a taxa nas hipóteses de recadastramento determinado pelo Fisco e na primeira expedição relativa à inscrição de produtor.  | 
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| 
 2ª - Serão consideradas como primeira expedição as alterações legais dos dados existentes na ficha.  | 
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 9. Parcelamento de tributos estaduais:  | 
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 9.1 - emissão de Carnês:  | 
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| 
 a) em até 12 parcelas  | 
 148,80  | 
| 
 b) acima de 12 parcelas  | 
 223,20  | 
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 9.2 - Excluído  | 
|
| 
 Notas:  | 
|
| 
 1ª - itens 7 a 9: expedidos pela Secretaria da Fazenda.  | 
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 10. Certidão:  | 
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 " 10.1 - De ""Sesmaria"",""Inventário"", ""Testamento"" e ""Provisão""..............."  | 
 85,11  | 
| 
 " 10.2 - De ""Registro Paroquial"", ""Aviso Régio"" e ""Núcleo Colonial"".."  | 
 42,56  | 
| 
 10.3 - De outros documentos arquivados na Seção Histórica  | 
 26,19  | 
| 
 Notas:  | 
|
| 
 1ª - valor da taxa se refere a cada documento certificado.  | 
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| 
 2ª - Itens de 10.1 a 10.3 Expedidos pela Secretaria da Cultura.  | 
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 10.4 - Negativa de tributos estaduais:  | 
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 a) Requerida por um só interessado, referindo-se a um só tributo  | 
 49,10  | 
| 
 b) Requerida por um só interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, além dataxa da alínea anterior, por tributo que acrescer  | 
 8,18  | 
| 
 c) Requerida por mais de um interessado e referindo-se o pedido a um só tributo, por interessado  | 
 49,10  | 
| 
 Notas:  | 
|
| 
 1ª - A taxa relativa à certidão requerida por mais de um interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, será a resultante da combinação das alíneas ""b"" e ""c""."  | 
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 2ª - É isenta da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos a expedição de certidão negativa de tributos estaduais, nas hipóteses previstas na Tabela ""A"", subitem 10.4, ""a"", ""b"" e ""c"", "desde que o serviço seja prestado por meio de sítio na internet.  | 
|
| 
 d) Requerida no interesse de condôminos e com relação a até 5 (cinco) imóveis possuídos em comum, ou requerida por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto  | 
 49,10  | 
| 
 e) Requerida no interesse dos condôminos, ou por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto, referindo-se o pedido a mais de 5 (cinco) imóveis, além da taxa da alínea anterior, por imóvel que acrescer .8,18  | 
|
| 
 Notas:  | 
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| 
 1ª - Quando a certidão for positiva, poderá o interessado, saldando o débito dentro de 30 (trinta) dias de expedição dessa certidão, obter certidão negativa no mesmo processo, independentemente de novo pagamento de taxa.  | 
|
| 
 2ª - Item 10.4: expedido pela Secretaria da Fazenda.  | 
|
| 
 10.5 - Negativa de furto/roubo de veículo  | 
 8,18  | 
| 
 10.6 - Negativa de localização de veículo furtado/roubado  | 
 8,18  | 
| 
 10.7 - Segunda via de certidões negativas dos itens 10.5 e 10.6  | 
 16,37  | 
| 
 Nota: Itens 10.5 a 10.7: expedidos pela Divisão de Investigações sobre Furto e Roubo de Veículos e Cargas da Secretaria da Segurança Pública.  | 
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 10.8 - Não especificada:  | 
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 a) Pela primeira página  | 
 24,55  | 
| 
 b) Por página que acrescer  | 
 2,46  | 
| 
 Nota: Item 10.8: expedidas por repartições públicas estaduais, autarquias e corporações policiais militares do Estado.  | 
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 11. Retificação ou substituição, conforme o caso:  | 
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 11.1 - De Guia de Recolhimento de Tributo e/ou de Guia de Informação e Apuração do ICMS, quando solicitada pelo Contribuinte, por documento ou período de referência  | 
 49,10  | 
| 
 11.2 - de declaração de informações e apuração do imposto - Declaração do Simples, por documento ou período de referência  | 
 49,10  | 
| 
 11.3 - mediante apostila, decorrente de alteração do estado civil, de nome etc., efetuada a pedido do interessado em alvarás, diplomas e certificados, por documento  | 
 34,37  | 
| 
 Notas:  | 
|
| 
 " 1ª - subitens 11.1 e 11.2: expedidas pela Secretaria da Fazenda"  | 
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| 
 2ª - subitem 11.3: expedida pelos órgãos competentes das Secretarias de Estado e autarquias.  | 
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 12. Excluído  | 
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 13.1 - Em concurso ou seleção para ingresso no serviço público estadual e autarquias, em cargos ou funções:  | 
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 a) Quando exigida formação universitária  | 
 49,10  | 
| 
 b) Quando exigida escolaridade mínima de 2º grau completo  | 
 32,74  | 
| 
 c) Nos casos não indicados nas alíneas anteriores  | 
 8,18  | 
| 
 Nota: Efetuada pelos órgãos competentes das Secretarias de Estado e Autarquias.  | 
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 13.2 - De obra de arte no Salão Paulista de Belas Artes  | 
 24,55  | 
| 
 Nota: Expedida pela Secretaria da Cultura.  | 
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 14. Planta de imóveis - cópias de mapas:  | 
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| 
 a) Por até 1 m2 (metro quadrado)  | 
 21,28  | 
| 
 b) Por até cm2 (centímetro quadrado) que exceder  | 
 1,64  | 
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 15. Título de propriedade de terras devolutas e de lotes em núcleos coloniais:  | 
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 Por UFESP ou fração  | 
 0,16  | 
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 16. Cópia de microfilme, fotocópia ou semelhante:  | 
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 16.1 - Cópia de microfilme:  | 
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| 
 a) guia de informação  | 
 32,74  | 
| 
 b) guia de recolhimento  | 
 32,74  | 
| 
 16. 2 - Cópia reprográfica ou semelhante:  | 
|
| 
 a) Pela primeira folha  | 
 16,37  | 
| 
 b) Por folha que acrescer  | 
 1,64  | 
| 
 Nota: Itens 14, 15, 16: expedidos por repartições públicas estaduais, autarquias e corporações policiais militares do Estado.  | 
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 17. Liberação do acesso aos serviços eletrônicos de que trata o § 1º do artigo 1º da Lei 7.645, de 23 de dezembro de 1991  | 
 178,56  | 
| 
 "TABELA ""B"""  | 
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 ATOS DECORRENTES DO PODER DE POLÍCIA - EM REAIS  | 
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 1. Alvará para porte de arma, válido por um ano  | 
 379,44  | 
| 
 1.1 - 2ª via do alvará para porte de arma  | 
 193,44  | 
| 
 2. Alvará de Licença Anual, relativo a:  | 
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| 
 2.1 - Armas, munições, explosivos, inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos:  | 
|
| 
 2.1.1 - Para fabrico, importação e exportação para fora do Estado  | 
 818,40  | 
| 
 2.1.2 - Para comércio, por estabelecimento aberto ou Público ou depósito fechado  | 
 621,98  | 
| 
 2.1.3 - Para uso com:  | 
|
| 
 a) fins industriais  | 
 327,36  | 
| 
 b) fins comerciais  | 
 294,62  | 
| 
 2.1.4 - Para manipulação de produtos químicos em farmácias  | 
 81,84  | 
| 
 2.1.5 - Para transporte de armas, munições, produtos químicos agressivos ou corrosivos,explosivos e inflamáveis  | 
 261,89  | 
| 
 2.1.6 - Sociedades de tiro ao alvo  | 
 589,25  | 
| 
 2.1.7 - Estandes de tiro  | 
 621,98  | 
| 
 2.1.8 - Segundas vias dos alvarás mencionados  | 
 49,10  | 
| 
 2.2 - Fogos de artifício:  | 
|
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 2.2.1 - Para fabrico  | 
 818,40  | 
| 
 2.2.2 - Para comércio:  | 
|
| 
 a) nos Municípios da Capital, Campinas, Cubatão, Diadema, Guarulhos, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José dos Campos e Sorocaba  | 
 327,36  | 
| 
 b) nos demais Municípios  | 
 245,52  | 
| 
 2.2.3 - Para transporte  | 
 261,89  | 
| 
 2.2.4 - Vistoria em local de queima de fogos ou de espetáculos pirotécnicos  | 
 245,52  | 
| 
 2.2.5 - Segundas vias dos Alvarás para fabrico, comércio, transportes e queima de fogos  | 
 49,10  | 
| 
 2.2.6 - Emissão do certificado anual de habilitação de encarregado de fogo (Blaster) e de pirotécnico  | 
 81,84  | 
| 
 2.2.7 - Segundas vias dos certificados acima  | 
 16,37  | 
| 
 3. Registro de armas, por arma  | 
 163,68  | 
| 
 3.1 - Segunda via do registro de arma  | 
 81,84  | 
| 
 4. Certificado de Regularida anual:  | 
|
| 
 4.1 - para funcionamento de corpo de segurança próprio de empresa, de autarquia e de condomínio  | 
 163,68  | 
| 
 4.2 - de situação para funcionamento de empresa de segurança especializada  | 
 327,36  | 
| 
 5. Alvará anual de funcionamento para empresas de informações reservadas ou confidenciais, comerciais e particulares .163,68  | 
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 6. Alvará de Registro e Licença Anual de funcionamento para estabelecimentos que atuem no comércio de:  | 
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| 
 6.1- Fundição de ouro, metais nobres, jóias e pedras preciosas  | 
 1.636,80  | 
| 
 6.2- Revenda de peças usadas de veículos automotores  | 
 8.184,00  | 
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 Nota: Itens 1 a 6: expedidos pela Secretaria da Segurança Pública.  | 
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 7. Alvará Anual, de registro de hotéis, pensões, hospedarias, casa de cômodos ou semelhantes:  | 
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 7.1 - Até 5 (cinco) quartos ou apartamentos  | 
 44,19  | 
| 
 7.2 - De 6 (seis) até 10 (dez) quartos ou apartamentos  | 
 73,66  | 
| 
 7.3 - De 11 (onze) até 25 (vinte e cinco) quartos ou apartamentos  | 
 108,03  | 
| 
 7.4 - De 26 (vinte e seis) até 50 (cinqüenta) quartos ou apartamentos  | 
 211,15  | 
| 
 7.5 - De 51 (cinqüenta e um) até 100 (cem) quartos ou apartamentos  | 
 662,90  | 
| 
 7.6 - De mais de 100 (cem) quartos ou apartamentos  | 
 1.964,16  | 
| 
 8. Rubrica de Livro Registro Geral de Hóspedes:  | 
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| 
 a) Livro contendo até 100 (cem) folhas  | 
 24,55  | 
| 
 b) Livro contendo mais de 100 (cem) folhas até 200 (duzentas) folhas  | 
 49,10  | 
| 
 c) Livro contendo mais de 200 (duzentas) folhas  | 
 98,21  | 
| 
 Nota: Itens 7 e 8: expedidos pela Secretaria de Esportes e Turismo.  | 
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 9. Vistoria para Expedição de Alvará de funcionamento quando do início das atividades, alteraçãode local, inclusão e renovação de atividade:  | 
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 9.1 - Produtos de Interesse à Saúde:  | 
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| 
 9.1.1- Inds. de: alimentos, aditivos, embalagens, gelo, tintas e vernizes para fins alimentícios  | 
 1.636,80  | 
| 
 9.1.2 - Envasadoras de água mineral e potável de mesa  | 
 1.636,80  | 
| 
 9.1.3 - Cozinhas industriais, empacotadoras de alimentos  | 
 1.636,80  | 
| 
 9.1.4 - Inds. de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários  | 
 1.636,80  | 
| 
 9.1.5 - Supermercados e congêneres  | 
 1.145,76  | 
| 
 9.1.6 - Prestadoras de serviços de esterilização  | 
 1.145,76  | 
| 
 9.1.7- Distribuidoras e depósitos de alimentos, bebidas e águas minerais  | 
 654,72  | 
| 
 " 9.1.8 - Restaurantes, churrascarias, ""rotisseries"", pizzarias, padarias, confeitarias e similares"  | 
 654,72  | 
| 
 9.1.9 - Sorveterias  | 
 654,72  | 
| 
 9.1.10 - Distribuidoras c/ fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos,cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários  | 
 654,72  | 
| 
 9.1.11 - Aplicadoras de produtos saneantes domissanitários  | 
 654,72  | 
| 
 " 9.1.12 - Açougues, avícolas, peixarias, lanchonetes, quiosques, ""trailers"" e pastelarias"  | 
 491,04  | 
| 
 9.1.13 - Mercearias e congêneres  | 
 491,04  | 
| 
 9.1.14 - Comércio de laticínios e embutidos  | 
 491,04  | 
| 
 9.1.15 - Dispensários, postos de medicamentos e ervanarias  | 
 491,04  | 
| 
 9.1.16 - Distribuidoras sem fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários, casas de artigos cirúrgicos e dentários  | 
 491,04  | 
| 
 9.1.17 - Depósitos fechados de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes domissanitários  | 
 491,04  | 
| 
 9.1.18 - Farmácias  | 
 818,40  | 
| 
 9.1.19 - Drogarias  | 
 654,72  | 
| 
 9.1.20 - Comércio de ovos, bebidas, frutaria, verduras, legumes, quitanda e bar  | 
 327,36  | 
| 
 9.1.21 - Vistoria de veículos automotores para transporte de alimentos  | 
 327,36  | 
| 
 Nota: Quando o estabelecimento exercer mais de uma atividade, será enquadrado no item em que a taxa for de maior valor.  | 
|
| 
 9.2 - Serviços de Saúde  | 
|
| 
 9.2.1 - Estabelecimentos de assistência médico-hospitalar:  | 
|
| 
 a) até 50 (cinqüenta) leitos  | 
 654,72  | 
| 
 b) de 51 (cinqüenta e um) a 250 (duzentos e cinqüenta) leitos  | 
 1.145,76  | 
| 
 c) mais de 250 (duzentos e cinqüenta) leitos  | 
 1.636,80  | 
| 
 9.2.2 - Estabelecimentos de assistência médico-ambulatorial  | 
 491,04  | 
| 
 9.2.3 - Estabelecimentos de assistência médica de urgência  | 
 654,72  | 
| 
 9.2.4 - Hemoterapia:  | 
|
| 
 9.2.4.1 - Serviços ou Institutos de Hemoterapia  | 
 818,40  | 
| 
 9.2.4.2 - Bancos de sangue  | 
 409,20  | 
| 
 9.2.4.3 - Agências transfusionais  | 
 327,36  | 
| 
 9.2.4.4 - Postos de coleta  | 
 163,68  | 
| 
 9.2.5 - Unidades nefrológicas (hemodiálise,diálise peritonial ambulatorial contínua, diálise peritonial intermitente e congêneres)  | 
 818,40  | 
| 
 9.2.6 - Institutos ou clínicas de fisioterapia e de ortopedia  | 
 491,04  | 
| 
 9.2.7 - Institutos de beleza:  | 
|
| 
 9.2.7.1 - Com responsabilidade médica  | 
 491,04  | 
| 
 9.2.7.2 - Pedicures e podólogos  | 
 327,36  | 
| 
 9.2.8 - Institutos de massagem e tatuagem, ótica e laboratório de ótica  | 
 327,36  | 
| 
 9.2.9 - Laboratórios de análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres  | 
 327,36  | 
| 
 9.2.10 - Postos de coleta de laboratórios de análises clínicas,patologia clínica,hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres  | 
 163,68  | 
| 
 9.2.11 - Bancos de olhos, órgãos, leite e outras secreções  | 
 409,20  | 
| 
 9.2.12 - Estabelecimentos que se destinam a prática de esportes  | 
|
| 
 9.2.12.1 - Com responsabilidade médica  | 
 327,36  | 
| 
 9.2.13 - Estabelecimentos que se destinam ao transporte de pacientes  | 
 163,68  | 
| 
 9.2.14 - Clínica médico-veterinária  | 
 327,36  | 
| 
 9.2.15 - Estabelecimentos de assistência odontológica  | 
|
| 
 9.2.15.1 - Consultório odontológico  | 
 245,52  | 
| 
 9.2.15.2 - Demais estabelecimentos  | 
 572,88  | 
| 
 9.2.16 - Laboratórios ou oficina de prótese dentária  | 
 327,36  | 
| 
 9.2.17 - Estabelecimentos que utilizam radiação ionizante, inclusive os consultórios dentários:  | 
|
| 
 " 9.2.17.1 - Serviços de medicina nuclear ""IN VIVO""  | 
 654,72  | 
| 
 " 9.2.17.2 - Serviços de medicina nuclear ""IN VITRO"""  | 
 245,52  | 
| 
 9.2.17.3 - Equipamentos de radiologia médica e odontológica  | 
 327,36  | 
| 
 9.2.17.4 - Equipamentos de radioterapia  | 
 491,04  | 
| 
 9.2.17.5 - Conjunto de fontes de radioterapia  | 
 327,36  | 
| 
 9.2.18 - Vistoria de veículos para transporte e atendimento de doentes:  | 
|
| 
 9.2.18.1 - Terrestre  | 
 163,68  | 
| 
 9.2.18.2 - Aéreo  | 
 327,36  | 
| 
 9.2.19 - Casas de repouso e casas de idosos:  | 
|
| 
 9.2.19.1 - Com responsabilidade médica  | 
 491,04  | 
| 
 9.2.19.2 - Sem responsabilidade médica  | 
 327,36  | 
| 
 9.3 - Demais estabelecimentos não especificados, sujeitos à fiscalização  | 
 491,04  | 
| 
 Nota: a segunda via do alvará corresponderá a 1/3 do valor fixado.  | 
|
| 
 10. Rubricas de livros  | 
|
| 
 a) até 100 (cem) folhas  | 
 49,10  | 
| 
 b) de 101 (cento e uma) a 200 (duzentas) folhas  | 
 73,66  | 
| 
 c) acima de 200 (duzentas) folhas  | 
 90,02  | 
| 
 11. Termos de responsabilidade técnica  | 
 81,84  | 
| 
 12. Visto em notas fiscais de produtos sujeitos ao controle especial:  | 
|
| 
 a) até 5 (cinco) notas  | 
 32,74  | 
| 
 b) por nota que acrescer  | 
 0,33  | 
| 
 13. Cadastramento dos estabelecimentos que utilizam produtos de controle especial, bem como os de insumos químicos  | 
 81,84  | 
| 
 Nota: Itens 9 a 13: expedidos ou prestados pela Secretaria da Saúde.  | 
|
| 
 14. Vistoria de local, quando solicitada, efetuada pelo Corpo de Bombeiros. Por m2 (metro quadrado)  | 
 0,16  | 
| 
 15. Revogado  | 
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 15.1 - Revogado  | 
|
| 
 15.2 - Revogado  | 
|
| 
 15.3 - Revogado  | 
|
| 
 15.4 - Revogado  | 
|
| 
 15.5 - Revogado  | 
|
| 
 16. Revogado  | 
|
| 
 16.1 - Revogado  | 
|
| 
 16.2 - Revogado  | 
|
| 
 16.3 - Revogado  | 
|
| 
 16.4 - Revogado  | 
|
| 
 16.5 - Revogado  | 
|
| 
 17. Licença para Pesca Amadora:  | 
|
| 
 17.1 - Pesca Embarcada  | 
 148,80  | 
| 
 17.2 - Pesca Desembarcada  | 
 74,40  | 
| 
 "TABELA ""C"""  | 
|
| 
 SERVIÇOS DE TRÂNSITO - EM REAIS  | 
|
| 
 1. Alvará:  | 
|
| 
 1.1 - Anual de credenciamento de médico ou de entidade para realização de exame de sanidade física e mental  | 
 57,29  | 
| 
 1.2 - Anual de credenciamento de psicólogo ou de entidade para realização de exame psicotécnico  | 
 57,29  | 
| 
 " 1.3 - Anual para funcionamento de Centro de Formação de Condutores, categoria ""A"", ""B"" ou ""AB""  | 
 441,94  | 
| 
 1.4 - Anual para funcionamento de Centro Unificado de Simuladores  | 
 441,94  | 
| 
 1.5 - Anual para credenciamento de concessionária para vistoria em chassi de veículo novo ou usado  | 
 441,94  | 
| 
 2. Autorização:  | 
|
| 
 2.1 - Para remarcação de chassi  | 
 24,55  | 
| 
 2.2 - Para uso de placa de experiência em veículo  | 
 32,74  | 
| 
 2.3 - Para uso de placa de fabricante em veículo  | 
 57,29  | 
| 
 2.4 - Provisória para dirigir veículo, para estrangeiro que fixar residência no país (licença especial - validade de 6 (seis) meses)  | 
 108,03  | 
| 
 3. Carteira Nacional de Habilitação, expedição a qualquer título  | 
 24,55  | 
| 
 4. Certidão:  | 
|
| 
 4.1 - Negativa de multa de veículos motorizados  | 
 16,37  | 
| 
 4.2 - De prontuário ou histórico de registro de veículo automotor (emissão a qualquer título)  | 
 16,37  | 
| 
 4.3 - De prontuário de condutor de veículo (emissão a qualquer título)  | 
 16,37  | 
| 
 5. Documentos para Circulação Internacional:Certificado Internacional para Automóvel,Permissão Internacional para Conduzir e Caderneta de Passagem nas Alfândegas  | 
 163,68  | 
| 
 6. Emissão de jogo de cópias, já registradas, de documentos de veículos  | 
 16,37  | 
| 
 7. Estadia de veículo no órgão de trânsito, além de 5 (cinco) dias, por dia  | 
 16,37  | 
| 
 8. Exame:  | 
|
| 
 8.1 - De sanidade (física ou mental)  | 
 49,10  | 
| 
 8.2 - Especial de Sanidade  | 
 65,47  | 
| 
 8.3 - Especial para portador de deficiência física  | 
 36,01  | 
| 
 8.4 - Psicotécnico  | 
 57,29  | 
| 
 8.5 - De habilitação para motoristas e motociclistas  | 
 40,92  | 
| 
 9. Inscrição:  | 
|
| 
 9.1 - Para cursos de habilitação:  | 
|
| 
 9.1.1 - Diretores de auto-escola  | 
 57,29  | 
| 
 9.1.2 - Instrutores de Auto-Escola  | 
 40,92  | 
| 
 10. Lacração e relacração  | 
 57,29  | 
| 
 11. Vistoria:  | 
|
| 
 11.1 - Alteração de estrutura de veículo  | 
 57,29  | 
| 
 11.2 - Identificação de veículo  | 
 40,92  | 
| 
 11.3 - De segurança veicular  | 
 81,84  | 
| 
 12. Licença:  | 
|
| 
 12.1 - De Aprendizagem particular  | 
 24,55  | 
| 
 12.2 - Especial (veículo)  | 
 40,92  | 
| 
 13. Rebocamento de Veículo  | 
 163,68  | 
| 
 14. Registro:  | 
|
| 
 14.1 - De Documentos para Circulação Internacional  | 
 278,26  | 
| 
 14.2 - De Carteira Nacional de Habilitação  | 
 49,10  | 
| 
 14.3 - De cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo  | 
 16,37  | 
| 
 15. Revistoria de veículo  | 
 81,84  | 
| 
 16. Rubrica de Livro para auto escola, clínica médica, clínica psicotécnica, placa de fabricante e placa de experiência :  | 
|
| 
 16.1 - Livro contendo até 100 (cem) folhas  | 
 24,55  | 
| 
 16.2 - Livro contendo mais de 100 (cem) folhas e até 200 (duzentas) folhas  | 
 49,10  | 
| 
 16.3 - Livro contendo mais de 200 (duzentas) folhas  | 
 98,21  | 
| 
 17. Vistoria e Lacração a domicílio, por veículo  | 
 81,84  | 
| 
 18. Certificado de registro de veículo (emissão a qualquer título)  | 
 114,58  | 
| 
 19. Licenciamento de veículo  | 
 50,59  | 
| 
 20. Certificado e credencial de transportador escolar (emissão a qualquer título)  | 
 16,37  | 
| 
 21. Vistoria semestral de veículos de transporte escolar (emissão a qualquer título)  | 
 81,84  | 
