
Comunicado Cat-67/99 - DOE de 19-5-99
UGE 200107 - Conforme artigo 5º da Lei 8666/93, atualizada pela Lei 8883/94, justificamos e indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que deverão ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo reg 
ime de Gratificação de Representação. Tais pagamentos considerados a excepcionalidade dos casos, estão sendo autorizados independentes da ordem cronológica de sua inscrição no Siafem.
 
Nº PD	VALOR	VENCIMENTO
 
99PD00278	750,00	18/05/99
 
99PD00279	725,00	18/05/99
 
99PD00280	437,00	18/05/99
 
99PD00281	437,00	18/05/99
 
99PD00282	437,00	18/05/99
 
Total	2.786,00