Comunicado CAT-69, de 27-12-2001 - DOE 28-12-2001

Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2002.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 5º da Lei 7.645, de 23 de dezembro de 1991, com nova redação dada pelo inciso VI do artigo 1º da Lei 9.250, de 14 de dezembro de 1995, e considerando que o valor da UFESP, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2002 será de R$ 10,52, comunica que os valores em REAIS da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para esse período serão os constantes das tabelas A, B e C, anexas.

TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS

TABELA "A"

ATOS DE SERVIÇOS DIVERSOS - EM REAIS

1.

Auto de Exame Pericial referente a impressões digitais, a requerimento da parte

57,86

1-A

Emissão de segunda via e vias subseqüentes de Carteira de Identidade

15,78

Nota - a emissão dos documentos referidos no item 1-A da Tabela "A" anexa a esta lei será isenta de pagamento da taxa correspondente, quando a solicitação decorrer de perda por furto ou roubo do documento original ou da via anterior, devidamente comprovada através de Boletim de Ocorrência

2.

Carteira de Despachante Policial e de Preposto:

a)

1ª via

69,43

b)

2ª via e subseqüentes

138,86

2.1

Alvará de funcionamento de estabelecimento de despachante

115,72

3.

Exame realizado pelo serviço de Toxicologia Forense para particulares ou para outras instituições

115,72

4.

Identificação Domiciliar de pessoas

69,43

5.

Laudos:

5.1

Corpo de delito

23,14

5.2

Necroscópico

23,14

5.3

Toxicológico

23,14

5.4

Pericial

23,14

5.4.1

Reprodução datilografada na forma "verbo ad verbum":

a)

Pela primeira página

28,93

b)

Por página que acrescer

5,79

5.4.2

Segunda via em cópia reprográfica ou similar, inclusive fotografias:

a)

Pela primeira página

11,57

b)

Por página que acrescer

1,74

5.4.3

Ilustrações:

a)

Por fotografia (9 x 12):

1

Original

11,57

2

cópia reprográfica ou similar

1,74

b)

Por croqui, quando heliografado:

1

A-4 (até 30 x 50)

5,79

2

A-3 (até 40 x 50)

6,94

3

A-2 (até 70 x 50)

10,41

4

A-1 (até 70 x 100)

17,36

5

A-0 (até 130 x 100)

23,14

6

Policiamento, quando solicitado, em espetáculos artísticos, culturais, desportivos e outros, desde que realizados em ambiente fechado ou em área isolada, aberta ou não, mas com finalidade lucrativa:

 

6.1

Policiamento preventivoespecializado e judiciário, realizado pela Polícia Civil, por turno de serviço e por policial empregado, independentemente da classe a que pertencer

10,52

 

6.2

Policiamento ostensivo-preventivo, realizado pela Polícia Militar, por turno de serviço e por policial fardado empregado, independentemente da classe a que pertencer

10,52

Nota: Itens 1 a 6: expedidos ou fornecidos pela Secretaria da Segurança Pública.

7

Declaração Cadastral de Contribuintes do ICMS (cópia)

11,57

8

Ficha de Inscrição de Contribuinte do ICMS:

 

a)

Pela 1ª expedição

17,36

b)

Pela 2ª expedição e subseqüentes

26,62

Notas:

Não será devida a taxa nas hipóteses de recadastramento determinado pelo Fisco e na primeira expedição relativa à inscrição de produtor.

Serão consideradas como primeira expedição as alterações legais dos dados existentes na ficha.

9

Parcelamento de tributos estaduais:

9.1

emissão de Carnês:

a)

em até 12 parcelas

105,20

b)

acima de 12 parcelas

157,80

9.2

débito emconta bancária, por grupo de até 12 parcelas

21,04

Notas:

itens 7 a 9: expedidos pela Secretaria da Fazenda.

10

Certidão:

10.1

De "Sesmaria","Inventário", "Testamento" e "Provisão"

60,17

10.2

De "Registro Paroquial", "Aviso Régio" e "Núcleo Colonial"

30,09

10.3

De outros documentos arquivados na Seção Histórica

18,52

Notas:

valor da taxa se refere a cada documento certificado.

Itens de 10.1 a 10.3 Expedidos pela Secretaria da Cultura.

10.4

Negativa de tributos estaduais:

a)

Requerida por um só interessado, referindo-se a um só tributo

34,72

b)

Requerida por um só interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, além da taxa da alínea anterior, por tributo que acrescer

5,79

c)

Requerida por mais de um interessado e referindo-se o pedido a um só tributo, por interessado

34,72

Nota: A taxa relativa à certidão requerida por mais de um interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, será a resultante da combinação das alíneas "b" e "c".

d)

Requerida no interesse de condôminos e com relação a até 5 (cinco) imóveis possuídos em comum, ou requerida por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto

34,72

e)

Requerida no interesse dos condôminos, ou por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto, referindo-se o pedido a mais de 5 (cinco) imóveis, além da taxa da alínea anterior, por imóvel que acrescer

5,79

Notas:

Quando a certidão for positiva, poderá o interessado, saldando o débito dentro de 30 (trinta) dias de expedição dessa certidão, obter certidão negativa no mesmo processo, independentemente de novo pagamento de taxa.

Item 10.4: expedido pela Secretaria da Fazenda.

10.5

Negativa de furto/roubo de veículo

5,79

10.6

Negativa de localização de veículo furtado/roubado

5,79

10.7

Segunda via de certidões negativas dos itens 10.5 e 10.6

11,57

Nota: Itens 10.5 a 10.7: expedidos pela Divisão de Investigações sobre Furto e Roubo de Veículos e Cargas da Secretaria da Segurança Pública.

10.8

Não especificada:

a)

Pela primeira página

17,36

b)

Por página que acrescer

1,74

Nota: Item 10.8: expedidas por repartições públicas estaduais, autarquias e corporações policiais militares do Estado.

11

Retificação:

11.1

De Guia de Recolhimento de Tributo e/ou de Guia de Informação e Apuração do ICMS, quando solicitada pelo Contribuinte, por documento

34,72

Nota: expedida pela Secretaria da Fazenda.

11.2

Mediante apostila, decorrente de alteração do estado civil, de nome etc., efetuada a pedido do interessado em alvarás, diplomas e certificados, por documento

4,30

Nota: expedida pelos órgãos competentes das Secretarias de Estado e autarquias.

12

Segunda expedição de jogo de guias de recolhimento, para pagamento de tributos e outras receitas estaduais, emitidas por processamento eletrônico

26,62

Notas:

Notificação/guia de recolhimento/Multa por infração da legislação de trânsito MILT expedidas pelo Detran

Demais guias de recolhimento - expedidas pela Secretaria da Fazenda.

13

Inscrição:

13.1

Em concurso ou seleção para ingresso no serviço público estadual e autarquias, em cargos ou funções:

a)

Quando exigida formação universitária

34,72

b)

Quando exigida escolaridade mínima de 2º grau completo

23,14

c)

Nos casos não indicados nas alíneas anteriores

5,79

Nota: Efetuada pelos órgãos competentes das Secretarias de Estado e Autarquias.

13.2

De obra de arte no Salão Paulista de Belas Artes

17,36

Nota: Expedida pela Secretaria da Cultura.

14

Planta de imóveis - cópias de mapas:

a)

Por até 1 m² (metro quadrado)

15,04

b)

Por até cm² (centímetro quadrado) que exceder

1,16

15

Título de propriedade de terras devolutas e de lotes em núcleos coloniais:

Por UFESP ou fração

0,12

16

Cópia de microfilme, fotocópia ou semelhante:

16.1

Cópia de microfilme:

a)

guia de informação

23,14

b)

guia de recolhimento

23,14

16. 2

Cópia reprográfica ou semelhante:

a)

Pela primeira folha

11,57

b)

Por folha que acrescer

1,16

Nota: Itens 14, 15, 16: expedidos por repartições públicas estaduais, autarquias e corporações policiais militares do Estado.

 

TABELA "B"

ATOS DECORRENTES DO PODER DE POLÍCIA - EM REAIS

1

Alvará para porte de arma, válido por um ano

268,26

 

1.1

2ª via do alvará para porte de arma

136,76

2

Alvará de Licença Anual, relativo a:

 

2.1

Armas, munições, explosivos, inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos:

   

2.1.1

Para fabrico, importação e exportação para fora do Estado

578,60

   

2.1.2

Para comércio, por estabelecimento aberto ou Público ou depósito fechado

439,74

   

2.1.3

Para uso com:

 
     

a)

fins industriais

231,44

     

b)

fins comerciais

208,30

   

2.1.4

Para manipulação de produtos químicos em farmácias

57,86

   

2.1.5

Para transporte de armas, munições, produtos químicos agressivos ou corrosivos, explosivos e inflamáveis

185,15

   

2.1.6

Sociedades de tiro ao alvo

416,59

   

2.1.7

Estandes de tiro

439,74

   

2.1.8

Segundas vias dos alvarás mencionados

34,72

 

2.2

Fogos de artifício:

   

2.2.1

Para fabrico

578,60

   

2.2.2

Para comércio:

 
     

a)

nos Municípios da Capital, Campinas, Cubatão, Diadema, Guarulhos, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José dos Campos e Sorocaba

231,44

     

b)

nos demais Municípios

173,58

   

2.2.3

Para transporte

185,15

   

2.2.4

Vistoria em local de queima de fogos ou de espetáculos pirotécnicos

173,58

   

2.2.5

Segundas vias dos Alvarás para fabrico, comércio, transportes e queima de fogos

34,72

   

2.2.6

Emissão do certificado anual de habilitação de encarregado de fogo (Blaster) e de pirotécnico

57,86

   

2.2.7

Segundas vias dos certificados acima

11,57

3.

Registro de armas, por arma

115,72

 

3.1

Segunda via do registro de arma

57,86

4

Certificado de Regularidade anual:

 

4.1

para funcionamento de corpo de segurança próprio de empresa, de autarquia e de condomínio

115,72

 

4.2

de situação para funcionamento de empresa de segurança especializada

231,44

5

Alvará anual de funcionamento para empresas de informações reservadas ou confidenciais, comerciais e particulares

115,72

6

Alvará de Registro e Licença Anual de funcionamento para estabelecimentos que atuem no comércio de:

 

6.1

Fundição de ouro, metais nobres, jóias e pedras preciosas

1.157,20

 

6.2

Revenda de peças usadas de veículos automotores

5.786,00

Nota: Itens 1 a 6: expedidos pela Secretaria da Segurança Pública.

7

Alvará Anual, de registro de hotéis, pensões, hospedarias, casa de cômodos ou semelhantes:

 

7.1

Até 5 (cinco) quartos ou apartamentos

31,24

 

7.2

De 6 (seis) até 10 (dez) quartos ou apartamentos

52,07

 

7.3

De 11 (onze) até 25 (vinte e cinco) quartos ou apartamentos

76,38

 

7.4

De 26 (vinte e seis) até 50 (cinqüenta) quartos ou apartamentos

149,28

 

7.5

De 51 (cinqüenta e um) até 100 (cem) quartos ou apartamentos

468,67

 

7.6

De mais de 100 (cem) quartos ou apartamentos

1.388,64

8

Rubrica de Livro Registro Geral de Hóspedes:

 

a)

Livro contendo até 100 (cem) folhas

17,36

 

b)

Livro contendo mais de 100 (cem) folhas até 200 (duzentas) folhas

34,72

 

c)

Livro contendo mais de 200 (duzentas) folhas

69,43

Nota: Itens 7 e 8: expedidos pela Secretaria de Esportes e Turismo.

9

Vistoria para Expedição de Alvará de funcionamento quando do início das atividades, alteração de local, inclusão e renovação de atividade:

 

9.1

Produtos de Interesse à Saúde:

   

9.1.1

Inds. de: alimentos, aditivos, embalagens, gelo, tintas e vernizes para fins alimentícios

1.157,20

   

9.1.2

Envasadoras de água mineral e potável de mesa

1.157,20

   

9.1.3

Cozinhas industriais, empacotadoras de alimentos

1.157,20

   

9.1.4

Inds. de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários

1.157,20

   

9.1.5

Supermercados e congêneres

810,04

   

9.1.6

Prestadoras de serviços de esterilização

810,04

   

9.1.7

Distribuidoras e depósitos de alimentos, bebidas e águas minerais

462,88

   

9.1.8

Restaurantes, churrascarias, "rotisseries", pizzarias, padarias, confeitarias e similares

462,88

   

9.1.9

Sorveterias

462,88

   

9.1.10

Distribuidoras c/ fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários

462,88

   

9.1.11

Aplicadoras de produtos saneantes domissanitários

462,88

   

9.1.12

Açougues, avícolas, peixarias, lanchonetes, quiosques, "trailers" e pastelarias

347,16

   

9.1.13

Mercearias e congêneres

347,16

   

9.1.14

Comércio de laticínios e embutidos

347,16

   

9.1.15

Dispensários, postos de medicamentos e ervanarias

347,16

   

9.1.16

Distribuidoras sem fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários, casas de artigos cirúrgicos e dentários

347,16

   

9.1.17

Depósitos fechados de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes domissanitários

347,16

   

9.1.18

Farmácias

578,60

   

9.1.19

Drogarias

462,88

   

9.1.20

Comércio de ovos, bebidas, frutaria, verduras, legumes, quitanda e bar

231,44

   

9.1.21

Vistoria de veículos automotores para transporte de alimentos

231,44

 

Nota: Quando o estabelecimento exercer mais de uma atividade, será enquadrado no item em que a taxa for de maior valor.

 

9.2

Serviços de Saúde

   

9.2.1

Estabelecimentos de assistência médico-hospitalar:

     

a)

até 50 (cinqüenta) leitos

462,88

     

b)

de 51 (cinqüenta e um) a 250 (duzentos e cinqüenta) leitos

810,04

     

c)

mais de 250 (duzentos e cinqüenta) leitos

1.157,20

   

9.2.2

Estabelecimentos de assistência médico-ambulatorial

347,16

   

9.2.3

Estabelecimentos de assistência médica de urgência

462,88

   

9.2.4

Hemoterapia:

 
     

9.2.4.1

Serviços ou Institutos de Hemoterapia

578,60

     

9.2.4.2

Bancos de sangue

289,30

     

9.2.4.3

Agências transfusionais

231,44

     

9.2.4.4

Postos de coleta

115,72

   

9.2.5

Unidades nefrológicas (hemodiálise,diáliseperitonial ambulatorial contínua,diálise peritonial intermitente e congêneres)

578,60

   

9.2.6

Institutos ou clínicas de fisioterapia e de ortopedia

347,16

   

9.2.7

Institutos de beleza:

     

9.2.7.1

Com responsabilidade médica

347,16

     

9.2.7.2

Pedicures e podólogos

231,44

   

9.2.8

Institutos de massagem e tatuagem, ótica e laboratório de ótica

231,44

   

9.2.9

Laboratórios de análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres

231,44

   

9.2.10

Postos de coleta de laboratórios de análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres

115,72

   

9.2.11

Bancos de olhos, órgãos, leite e outras secreções

289,30

     

Estabelecimentos que se destinam a prática de esportes

   

9.2.12

9.2.12.1

Com responsabilidade médica

231,44

   

9.2.13

Estabelecimentos que se destinam ao transporte de pacientes

115,72

   

9.2.14

Clínica médico-veterinária

231,44

   

9.2.15

Estabelecimentos de assistência odontológica

     

9.2.15.1

Consultório odontológico

173,58

     

9.2.15.2

Demais estabelecimentos

405,02

   

9.2.16

Laboratórios ou oficina de prótese dentária

231,44

   

9.2.17

Estabelecimentos que utilizam radiação ionizante, inclusive os consultórios dentários:

     

9.2.17.1

Serviços de medicina nuclear "IN VIVO"

462,88

     

9.2.17.2

Serviços de medicina nuclear "IN VITRO"

173,58

     

9.2.17.3

Equipamentos de radiologia médica e odontológica

231,44

     

9.2.17.4

Equipamentos de radioterapia

347,16

     

9.2.17.5

Conjunto de fontes de radioterapia

231,44

   

9.2.18

Vistoria de veículos para transporte e atendimento de doentes:

     

9.2.18.1

Terrestre

115,72

     

9.2.18.2

Aéreo

231,44

   

9.2.19

Casas de repouso e casas de idosos:

     

9.2.19.1

Com responsabilidade médica

347,16

     

9.2.19.2

Sem responsabilidade médica

231,44

 

9.3

Demais estabelecimentos não especificados, sujeitos à fiscalização

347,16

Nota: a segunda via do alvará corresponderá a 1/3 do valor fixado.

10

Rubricas de livros

 

a)

até 100 (cem) folhas

34,72

 

b)

de 101 (cento e uma) a 200 (duzentas) folhas

52,07

 

c)

acima de 200 (duzentas) folhas

63,65

11

Termos de responsabilidade técnica

57,86

12

Visto em notas fiscais de produtos sujeitos ao controle especial:

 

a)

até 5 (cinco) notas

23,14

 

b)

por nota que acrescer

0,23

13

Cadastramento dos estabelecimentos que utilizam produtos de controle especial, bem como os de insumos químicos

57,86

Nota: Itens 9 a 13: expedidos ou prestados pela Secretaria da Saúde.

14

Vistoria de local, quando solicitada, efetuada pelo Corpo de Bombeiros. Por m² (metro quadrado)

0,12

15

Credenciamento ou autorização para a realização de Bingo, sorteios numéricos e assemelhados ou habilitação para instalação de equipamentos para bingo eletrônico:

 

15.1

Bingo permanente

23.144,00

 

15.2

Bingo eventual ou sorteio numérico com distribuição de prêmios em mercadorias

1.735,80

 

15.3

Bingo eventual ou sorteio com distribuição de prêmios em dinheiro

6.943,20

 

15.4

Habilitação para instalação de equipamento para bingo eletrônico

3.156,00

 

15.5

Outros

3.471,60

Notas:

 

Credenciamento e autorização concedidas pela Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei federal nº 8.672, de 6 de julho de 1993.

 

Tributo a ser pago pela entidade de direção ou de prática desportiva e pelas pessoas jurídicas contratadas para gerenciamento dos sorteios.

16

Autorização para impressão ou confecção de cartelas, ou similar de bingo, sorteio numérico e assemelhados, por milhar ou fração, bem como para projeção de cartelas em bingo eletrônico:

 

16.1

Para utilização em bingos permanentes

34,72

 

16.2

Para utilização em bingo eventual, ou sorteio numérico, com distribuição de prêmio em mercadorias

23,14

 

16.3

Para utilização em bingo eventual, ou sorteio numérico, com distribuição de prêmio em dinheiro

34,72

 

16.4

Bingo eletrônico, por equipamento, anualmente

2.104,00

 

16.5

Outros

34,72

Notas:

 

1ª - As cartelas deverão ser emitidas e controladas pela Nossa Caixa-Nosso Banco S/A, com numeração sequencial e seriada, com valor de face expresso.

 

2ª - A impressão das cartelas será executada exclusivamente pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo - IMESP.

 

3ª - Nos bingos de modalidade eletrônica ou similar, com cartelas geradas por computação, a fiscalização contará, obrigatoriamente, com a participação da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, a ser regulamentada por decreto.

 

4ª -A autorização deverá ser requerida pelo interessado, segundo disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda.

 

5ª -Na hipótese do subitem 16.4,a Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos-TFSD deverá ser paga até o dia 15 de janeiro de cada exercício, ou antes da instalação do equipamento, conforme o caso, devendo o respectivo comprovante ficar anexado à máquina, protegido contra danos.

 

TABELA "C"

SERVIÇOS DE TRÂNSITO - EM REAIS

1

Alvará:

 

1.1

Anual de credenciamento de médico ou de entidade para realização de exame de sanidade física e mental

40,50

 

1.2

Anual de credenciamento de psicólogo ou de entidade para realização de exame psicotécnico

40,50

 

1.3

Anual para funcionamento de Centro de Formação de Condutores, categoria "A", "B" ou "AB"

312,44

 

1.4

Anual para funcionamento de Centro Unificado de Simuladores

312,44

 

1.5 -

Anual para credenciamento de concessionária para vistoria em chassi de veículo novo ou usado

312,44

2

Autorização:

 

2.1

Para remarcação de chassi

17,36

 

2.2

Para uso de placa de experiência em veículo

23,14

 

2.3

Para uso de placa de fabricante em veículo

40,50

 

2.4

Provisória para dirigir veículo, para estrangeiro que fixar residência no país (licença especial - validade de 6 (seis) meses)

76,38

3

Carteira Nacional de Habilitação, expedição a qualquer título

17,36

4

Certidão:

 

4.1

Negativa de multa de veículos motorizados

11,57

 

4.2

De prontuário ou histórico de registro de veículo automotor (emissão a qualquer título)

11,57

 

4.3

De prontuário de condutor de veículo (emissão a qualquer título)

11,57

5

Documentos para Circulação Internacional: Certificado Internacional para Automóvel, Permissão Internacional para Conduzir e Caderneta de Passagem nas Alfândegas

115,72

6

Emissão de jogo de cópias, já registradas, de documentos de veículos

11,57

7

Estadia de veículo no órgão de trânsito, além de 5 (cinco) dias, por dia

1,57

8

Exame:

 

8.1

De sanidade (física ou mental)

34,72

 

8.2

Especial de Sanidade

46,29

 

8.3

Especial para portador de deficiência física

25,46

 

8.4

Psicotécnico

40,50

 

8.5

De habilitação para motoristas e motociclistas

28,93

9

Inscrição:

 

9.1

Para cursos de habilitação:

   

9.1.1

Diretores de auto-escola

40,50

   

9.1.2

Instrutores de Auto-Escola

28,93

10

Lacração e relacração

40,50

11

Vistoria:

 

11.1

Alteração de estrutura de veículo

40,50

 

11.2

Identificação de veículo

28,93

 

11.3

De segurança veicular

57,86

12

Licença:

 

12.1

De Aprendizagem particular

17,36

 

12.2

Especial (veículo)

28,93

13

Rebocamento de Veículo

115,72

14

Registro:

 

14.1

De Documentos para Circulação Internacional

196,72

 

14.2

De Carteira Nacional de Habilitação

34,72

 

14.3

De cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo

11,57

15

Revistoria de veículo

57,86

16

Rubrica de Livro para auto escola, clínica médica, clínica psicotécnica, placa de fabricante e placa de experiência :

 

16.1

Livro contendo até 100 (cem) folhas

17,36

 

16.2

Livro contendo mais de 100 (cem) folhas e até 200 (duzentas)folhas

34,72

 

16.3

Livro contendo mais de 200 (duzentas) folhas

69,43

17

Vistoria e Lacração a domicílio, por veículo

57,86

18

Certificado de registro de veículo (emissão a qualquer título)

81,00

19

Licenciamento de veículo

11,57

20

Certificado e credencial de transportador escolar (emissão a qualquer título)

11,57

21

Vistoria semestral de veículos de transporte escolar (emissão a qualquer título)

57,86