Comunicado CAT-71, de 05-12-2002 - DOE 06-12-2002
Dispõe sobre o credenciamento de fabricantes de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, 
junto ao Posto Fiscal Eletrônico - PFE, e sobre os procedimentos a serem cumpridos por interventores técnicos
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no artigo 4º da Portaria CAT-54, 
de 15-7-2002, com alteração da Portaria CAT-66/02, de 10-9-2002, e tendo em vista a implantação do sistema de credenciamento 
eletrônico de fabricantes ou importadores de Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, além dos estabelecimentos 
habilitados a intervir nesses equipamentos, comunica que:
1 - terá o seu regime especial cassado, o interventor técnico já autorizado que ainda não solicitou o seu 
credenciamento junto ao Posto Fiscal Eletrônico - PFE, assim como aquele que, embora o tenha solicitado, não apresentou as 
certidões de que trata o item 2 do § 1º do artigo 4º da Portaria CAT-55/98, de 14-7-1998, na redação 
dada pela Portaria CAT 54/02, de 15-07-2002;
2 - o "Interventor Técnico" homologado pela Secretaria da Fazenda e certificado pelo fabricante/importador de ECF, 
por meio do PFE - Autorizações, deve inserir no Posto Fiscal Eletrônico - PFE todos os "Atestados de Intervenção" emitidos a 
partir de 1º de novembro de 2002;
3 - o fabricante/importador de ECF que não solicitar o seu credenciamento junto ao PFE não terá "Interventor 
Técnico" autorizado à intervir em ECF de sua fabricação/importação, instalado em estabelecimento de contribuinte deste 
Estado.
