Comunicado CAT - 73/2000 - DOE de 08-06-00
   UGE 200107. Conforme artigo 5º da Lei nº 8666/93, atualizada pela Lei nº 8883/94, justificamos e indicamos, a seguir, os
   pagamentos necessários que deverão ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
   imprescindíveis, pelo regime de GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. Tais pagamentos considerados a excepicionalidade dos
   casos, estão sendo autorizados independente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM. 
   Nº PD VALOR VENCIMENTO
   2000PD00471 802,00 06/06/2000
   2000PD00472 272,00 06/06/2000
   2000PD00473 290,00 07/06/2000
   TOTAL 1.364,00