Comunicado CAT - 77/2000
DOE de 16-06-00
  UGE 200107 - Conforme artigo 5º da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, justificamos e indicamos, a seguir, os
   pagamentos necessários que deverão ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
   imprescindíveis, pelo regime de Gratificação de Representação. Tais pagamentos considerados a excepicionalidade dos casos,
   estão sendo autorizados independente da ordem cronológica de sua inscrição no Siafem.
 
  Nº PD VALOR VENCIMENTO
 
  2000PD00478 561,00 9-6-2000
 
  2000PD00479 399,00 9-6-2000
 
  2000PD00480 399,00 9-6-2000
 
  2000PD00481 561,00 15-6-2000
 
  TOTAL 1.920,00
 
  Obs.: Desconsiderar a publicação do dia 14-6-2000 por ter saído em duplicidade.