
Comunicado CAT-79/99 - DOE de 12-06-99
UGE 200107 - Em obediência ao artigo 5º da Lei 8.666/93 atualizada pela Lei 8.883/94, justificamos e indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que deverão ser providenciados de imediato, pelo fato de envolver despesas inadiáveis, e imprescindíveis,  
pelo regime de adiantamento com diárias, despesas miúdas e conservação e manutenção.  Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade dos casos, estão sendo autorizados independente da ordem cronológica de sua inscrição no Siafem.
 
Nº PD	VALOR	VENCIMENTO
 
99PD00334	1.400,00	10/06/99
 
99PD00335	1.320,00	10/06/99
 
99PD00336	400,00	10/06/99
 
TOTAL	3.120,00