
Comunicado CAT/G-86/99 - DOE de 17-6-99
Considerando as disposições do artigo 5º da Lei Federal 8.666/93, atualizada pela Lei Federal 8.883/94, justificamos e indicamos a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis, pe 
lo regime de utilidade pública). Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade dos casos, estão sendo autorizados independentes de ordem cronológica de suas inscrições no Siafem.
 
UGE 200107
 
N.º das PD's	VALOR - R$	VENCTOS. - PAGTOS.
 
99PD00341	1.590,39	26/06/99 TELEFONICA
 
TOTAL	1.590,39