Informa sobre regimes especiais concedidos anteriormente ao Decreto 33.118, de 14-03-91.
	
A Diretoria Executiva da Administração Tributária comunica aos interessados que os regimes especiais conedidos 
anteriormente ao Decreto 33.118, de 14-3-91, permanecem em vigor até a publicação no D.O. da decisão 
desta Diretoria da cassação ou extinção do benefício.
	Relativamente ao Comunicado DEAT-G-12, de 1º-3-95, revogam-se as instruções 
nele contidas no que conflitarem com este comunicado.
