AFISCOM

Comunicado DEAT-G
"MÁQUINA REGISTRADORA" Nº 64/93

( DOE de 04-01-94 )

Credenciou com base no artigo 6º da Portaria CAT 30/86, as empresas que mencionam para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos discriminados.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 13 da Portaria CAT 30/86, de 5-6-86, Comunica aos interessados que, com base no artigo 6° da Portaria CAT 30/86, credenciou a empresa a seguir mencionada, para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marca e modelos abaixo discriminados, tendo exarado o seguinte despacho de fls. 26 do Processo DRT.10 3.619/89.

Dependência - Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessado - Maq. Reg. Manutenção e Com. de Registradoras Ltda. ME
IE - 62.078.666.111 - CGC 58.090.077/0001 80
Endereço—Rua Joaquim Nabuco, 1.117 - Pres. Prudente
Assunto—Credenciamento—Portaria CAT 30/86.

Nos termos da manifestação da Assistência de Regimes Especiais desta Diretoria, que aprovo, e com base no inciso II do artigo 6° da Portaria acima epigrafada, credencio a interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos:

ORDEM MARCA SUBORDEM MODELOS
1 NCR 1.1 2114-20 A 24, 2115, 2116 E 2125,
- - 1.2 3/601, 3/801, 74/601 E 74/801.
2 YANCO - 7000 E 7000-B, SUBMODELOS 29 E 49 DEP.

São os seguintes os técnicos habilitados a intervir no equipamento:

NOME RG ORDEM/SUBORDEM
Cícero Edmur Garcia 15.454.829 1.1
Luís Tadeu Guedes de Lima 03.914.362 1 e 2

A interessada deverá cumprir, no que couber, as demais obrigações da mencionada portaria.
Revogue se o Comunicado DEAT/G - Série Máquina Registradora 7/90, publicado no D.O. de 13-3-90.












Comunicado DEAT-G
SÉRIE "MÁQUINA REGISTRADORA" Nº 65/93

( DOE de 04-01-94 )

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 13 da Portaria CAT 30/86, de 5 6 86, Comunica aos interessados que, com base no artigo 6° da Portaria CAT 30/86, Credenciou a empresa a seguir mencionada, para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marca e modelos abaixo discriminados, tendo exarado o seguinte despacho de fls. 72 do Processo DRT.7 1240/86.

Dependência - Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessado- Facitec Máquinas e Equipamentos p/escritório Ltda.
IE- 401.015.584 - CGC - 44.526.234/0001-42
Endereço—Rua Rafael José Granini, 22—Jaú
Assunto—Credenciamento—Portaria CAT 30/86.

Nos termos da manifestação da Assistência de Regimes Especiais desta Diretoria, que aprovo, e com base no inciso II do artigo 6° da Portaria acima epigrafada, Credencio a interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos:

ORDEM MARCA MODELOS
1 Rod-Bel RB-151, RB-251 E R-351
2 General G-2600, G-2600/8, G-2800 E G-2800/15

São os seguintes os técnicos habilitados a intervir nos equipamentos indicados pelos respectivos números de ordem retroespecíficados:

NOME RG ORDEM/SUBORDEM
Darcir Mochiute 7.304.051 1 e 2
José Roberto Feltrin 11.976.245 2

A interessada deverá cumprir, no que couber, as demais obrigações da mencionada portaria.

Revogue se o Comunicado DEAT/G—Série Máquina Registradorz 14/91, publicado no D.O. de 22 5 91.












Comunicado DEAT-G
SÉRIE "MÁQUINA REGISTRADORA" Nº 66/93.

( DOE de 04-01-94 )

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 13 da Portaria CAT 30/86, de 5 6-86, comunica aos interessados que, com base no artigo 6° da Portaria CAT 30/86, credenciou a empresa a seguir mencionada, para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marca e modelos abaixo discriminados, tendo exarado o seguinte despacho de fls. 98/99 do Processo DRT.8/336/87.

Dependência—Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessado—Riemáquinas Ltda.
IE 647.095.077.117—CGC 46.129.540/0001 70.
Endereço—Rua Saldanha Marinho, 2.382—SJ. Rio Preto.
Assunto—Credenciamento—Portaria CAT 30/86.

Nos termos da manifestação da Assistência de Regimes Especiais desta Diretoria, que aprovo, e com base no inciso II do artigo 6° da Portaria acima epigrafada, credencio a interessada a garantir o funcionamento e a inviolabitidade das máquinas registradoras de marcas e modelos a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos:

ORDEM MARCA SUBORDEM MODELOS
1 DISMAC 1.1 504, 504/8, 513, 520, 520/B, 526, 544 E 548
- - 1.2 524, 524/A, 534, 538, 572, 589 E 590
- - 1.3 CRE 5020
2 NCR - 24, 70/2, 74/601 E 74/801

São os seguintes os técnicos habilitados a intervir nos equipamentos indicados pelos respectivos números de ordem e/ou subordem retroespecificados:

NOME RG ORDEM/SUBORDEM
Adinael da Silva 6.426.211 1 e 2
Cláudio Tomio Kosseki 8.631.344 1.1, 1.2 e 2
Francisco Vieira de Souza 6.002.937 1 e 2
Leonísio Angelotti 3.164.513 1.1, 1.2 e 2
Milton Alberto Figueiredo Caetano 9.210.785 1 e 2
Paulo Roberto Camara 9.708.671 1.1, 1.2 e 2
Reinaldo Roberto Martins Bolding 17.621.719 1.1

A interessada deverá cumprir, no que couber, as demais obrigações da mencionada portaria.
Revogue se o Comunicado DEAT/G - Série Máquina Registradora 60/90, publicado no D.O. de 4-12-90.
















Comunicado DEAT-G
SÉRIE "MÁQUINA REGISTRADORA" Nº S/N.

( DOE de 11-01-94 )

Credenciou com base no artigo 6º da Portaria CAT 30/86, a empresa que especifica para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos discriminados.

O Diretor Executivo da Administração Tributária em face do que dispõe o artigo 13 da Portaria CAT 30/86, DE 5-6-96, comunica aos interessados que com base no artigo 6º da aludida portaria, credenciou a empresa a seguir mencionada, para garantir o funcionamento e a inviolabilidade de máquinas registradoras, de marcas e modelos abaixo discriminados, tendo exarado o seguinte despacho de fls. 65/66, do Processo DRT/5-4061/86:

Dependência - Diretoria Executiva da administração Tributária
Interessada - Celso Pereira Dores & Cia. Ltda.
IE - 587.004.569.110 - CGC - 49.669.757/0001-61
Endereço - Rua 2, 1.595 - Rio Claro
Assunto - Credenciamento - Portaria Cat 30/86

Nos termos da manifestação da Assistência de Regimes Especiais desta diretoria, que aprovo, e com base no inciso II do artigo 6º da Portaria acima epigrafada, credencio a interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos:

ORDEM MARCA SUBORDEM MODELOS
1 DISMAC 1.1 504, 504/8, 513, 520, 520-B, 524, 524/A, 526, 534, 538, 540, 544, 548, 572, 589, 589/B, 590, 590/1, 590/B, 590/1000 E 590/2000
- - 1.2 RE 660
- - 1.2 CRE 5020
2 ROD-BEL - RB-15,1 RB-251, RB-351, RB-176/151, RB-176.251, RB-176/351, RB-176/451, RB-176/551 R RB-176/651.

São os seguintes os técnicos habilitados a intervir nos equipamentos:

NOME RG ORDEM/SUBORDEM
Celso Pereira Dobes 1.412.907 1.1 e 2
Celso Pereira dobes Filho 7.707.258 1 e 2


A interessada deverá cumprir, no que couber, as demais disposições da mencionada portaria.
Retifique-se, no que couber, e Revogue-se o Comunicado DEAT-G - Série Máquina Registradora 56/93, publicado no D.O. de 29-12-93.















COMUNICADO DEAT-G
SÉRIE "MÁQUINA REGISTRADORA TERMINAL PONTO DE VENDA" Nº 03/94

( DOE de 19-03-94 )

Credenciou com base nos artigos 6º da Portaria CAT 30/86 e 5º da Portaria CAT 41/87, as empresas que especificam para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras e dos terminais ponto de venda de marcas e modelos discriminados.

O Diretor Executivo da Administração Tributária comunica aos interessados que exarou o seguinte despacho de fls. 73/74 do Processo DRT. 7-1838/89:

Dependência - Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessado - Swed'Oeste - Comércio de Máquinas e Equipamentos Eletrônicos Ltda.
IE - 209.122.519.112 - CGC - 60.296.092/0001-20
Endereço - Rua Gustavo Maciel, 7-18 - Bauru - SP
Assunto - Credenciamento - Portarias CAT 30/86 e 41/87.

Nos termos da manifestação da Assistência de Regimes Especiais desta Diretoria, que aprovo, e com base no inciso II dos artigos 6º da Portaria CAT 30/86 e 5º da Portaria CAT 41/87, Credencio a interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade de máquinas registradoras e terminal ponto de vendas de marcas e modelos a seguir discriminados, bem como efetuar intervenção nesses equipamentos:

ORDEM EQUIPAMENTO MARCA SUBORDEM MODELOS
1 MR CRB KA-45 -
2 MR Hugin KA-45 e KA-4050 M9
3 MR Sedasa 250/8, 250-10, 250-15 e 250-15B -
4 MR Sweda 4.1 M2 a M6, 46, 49, 76
- - - 4.2 450, 250/2510, 2250/2512, 250/2520, 250/2522, 250/455, L-35, L25-12/10 e 125-22/20
- - - 4.3 L2560
- - - 4.4 2550T
5 MR Sweda/Sedasa 250/4110 tipos 15, 15-E, 30 e 30-E, 250/4120
- - - - Tipos 15, 15-E, 30 e 30-E
6 MR Tecnodata TCR-20 -
7 PDV Swedata S-20/40 -

Os técnicos habilitados a intervir nos equipamentos acima especificados estão relacionados abaixo:

NOME RG ORDEM e/ou SUBORDEM
Celso Pereira dos Santos 7.709.258 1, 2, 3, 4.1, 4.2, 5 e 6;
Deusdet Peli Siqueira 2.985.321 1, 2, 3, 4, 5, e 7;

A interessada deverá cumprir, no que couber, as demais disposições da mencionada portaria.

Revogue-se o comunicado Deat/G - Série Máquina Registradora 30, publicada no D.O. de 3-8-93.
















COMUNICADO DEAT-G
SÉRIE "MÁQUINA REGISTRADORA/TERMINAL PONTO DE VENDA" Nº 01/94

( DOE de 23-03-94 )

Credenciou com base nos artigos 6º da Portaria CAT 30/86 e 5º da Portaria CAT 41/87, as empresas que especificam para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras e dos terminais ponto de venda de marcas e modelos discriminados.

O Diretor Executivo da Administração Tributária comunica aos interessados que exarou o seguinte despacho de fls. 563/564 do Processo DRT. 1-11171/86:

Dependência - Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessado - Casa Rio Prata S/A. - Indústria, Comércio e Importação de Máquinas e Aparelhos de Controle.
IE - 104.255.671.117 - CGC - 33.137.696/0004-02
Endereço - Rua Santo Antonio. 300, Capital/SP.
Assunto - Credenciamento - Portarias CAT 30/86 e 41/87.

Nos termos da manifestação da Assistência de Regimes Especiais desta Diretoria, que aprovo, e com base no inciso II dos artigos 6º da Portaria CAT 30/86 e 5º da Portaria CAT 41/87, Credencio a interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade de máquinas registradoras e terminal ponto de vendas de marcas e modelos a seguir discriminados, bem como efetuar intervenção nesses equipamentos:

TIPO ORDEM MARCA SUBORDEM MODELOS
MR 1 CRB - KA-45
MR 2 Hugin - KA-45 e KA-4050-M9
MR 3 Sedasa - 250/8, 250/10, 250/15 e 250/15-B
MR 4 Sweda 4.1 450, 250/2510, 250/2512, 250/2520, 250/2522, 250/455, L-25-12/10, L-25-22/20 e L-25-60;
- - - 4.2 M2 a M6, 46, 49 e 76;
- - - 4.3 2550T.
MR 5 Sweda/Sedasa - 250/4110, tipos 15, 15-E, 30 e 30-E;
- - - - 250/4120, tipos 15, 15-E, 30 e 30-E.
PDV 6 Swedata - S-20/10, S-20/20, S-20/30 e S-20/40.
PDV 7 Tecnodata - TCR 20.

Os técnicos habilitados a intervir nos modelos dos equipamentos acima especificados estão relacionados abaixo, pelos respectivos números de Ordem e/ou subordem:

NOME RG ORDEM/SUBORDEM
Alexandre Siqueira Souza 22.341.523-6 3, 4.1, 5. 6 e 7
Carlos Alberto Custódio 16.526.223 3, 4.1, 4.3, 5, 6 e 7
Carlos Alberto R. Oliveira 19.454.093-5 3, 4.1, 4.3, 5, 6 e 7
Carlos Lopes da Silva 13.509.998-5 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7
Ed Nelson Borges de Oliveira 19.514.499 3, 4.1 e 5
Edson Antonio de Souza 18.470.964 3, 4.1, 5, 6 e 7
Florentino Pereira Martins 03.788.954-7 3, 4.1, 4.3, 5, 6 e 7
Italo Rizzardi 02.953.620 1.2 e 4.2
José Carlos do Nascimento 01.562.371 3, 4.1, 5, 6 e 7
José Geraldo R. dos Santos 16.134.664-9 6 e 7
Marcelo Antonio C. de Oliveira 14.340.086 3, 4.1, 5, 6 e 7
Márcio Moreira Julião 18.418.380 3, 4.1 e 5
Marco Antonio Alves de Faria 20.563.533 3, 4.1, 5. 6 e 7.
Nilton Sandro M. de Andrade 21.549.068 3, 4.1, 4.3, 5, 6 e 7
Onesimo França Martins 08.406.489 1, 2, 3, 4 e 5
Ricardo Rranceschini 11.550.734 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7
Roberto Honorato 15.388.395 3, 4.1, 5, 6 e 7
Valdir da Silva 18.029.298 3, 4.1, 5, 6 e 7
Valter Alves do Nascimento 22.790.248-8 3, 4.1 e 5
Vicente Paulo Madre 16.655.830-8 3, 4.1, 4.3, 5, 6 e 7
Wagner Ferreira Queiroz 14.339.783-7 3, 4.1 e 5

Fica estabelecido que os modelos de máquinas registradoras, mencionados neste credenciamento, não poderão estar ligados a outros equipamentos.

A interessada deverá cumprir, no que couber, as demais disposições das Portarias CAT 30/86 e 41/87.

Revogue-se o comunicado Deat/G - Série Máquina Registradora/Terminal Ponto de Venda 5/93, publicada no D.O. de 24-3-93.
















COMUNICADO DEAT-G
SÉRIE "MÁQUINA REGISTRADORA TERMINAL PONTO DE VENDA" Nº 02/94

( DOE de 23-03-94 )

O Diretor Executivo da Administração Tributária comunica aos interessados que exarou o seguinte despacho de fls. 780/781 do Processo DRT. 1-11794/86:

Dependência - Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessado - Itautec Informática S/A - Grupo Itautec
IE - 110.970.918.117 - CGC - 51.764.058/0001-42
Endereço - Rua Bela Cintra, 1.149, Capital - SP
Assunto - Credenciamento - Portarias CAT 30/86 e 41/87.
Alteração - inclusão e exclusão de técnicos.

Nos termos da manifestação da Assistência de Regimes Especiais desta Diretoria, que aprovo, altero o credenciamento de fls. 689/696, 720/761, respectivamente publicados no D.O. consoante os Comunicados DEAT-G - Série Máquina Registradora/Terminal Ponto de Venda 9/92, 6/93 e 9/93, na seguinte conformidade:

Ficam incluídos no referido Credenciamento os técnicos habilitados a seguir, para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras e terminais pontos de vendas PDVs, de acordo com a ordem e/ou subordem e da identificação dos equipamentos do item deste despacho:

NOME RG ORDEM e/ou SUBORDEM
Fábio Seligrin 19.171.088 2.2
Fernando C. Ferreira 18.250.282 2.2
Fernando C. Ferreira 19.991.574 2.2
Jarbas A. Casemiro Jr. 17.500.974 2.2
João M. Munhoz 18.915.732 1 e 2.2
Marcia Cristina R. Marcelino 18.045.325 2.2
Marcio K. Yamada 19.825.124 2.2
Marcos C. Rodrigues 15.427.669 2.2
Nelson Castaldelli 6.171.367 2.2

Fica excluído do credenciamento o Técnico:

NOME RG
Álvaro Santos Junior 11.699.274

Identificação dos equipamentos:

EQUIPAMENTO ORDEM MARCA SUBORDEM MODELOS
Máq. Reg. 1 Itautec - I-5000 (Terminal PDV-STD)
PDV 2 Itautec 2.1 I-5000 (Terminal PDV-EXP)
- - - 2.2 POS 4000 Itautec POS 4052
















COMUNICADO DEAT-G
SÉRIE "MÁQUINA REGISTRADORA" Nº 07/94

( DOE de 07-03-94 )

Credenciou com base no artigo 6º da Portaria CAT 30/86, a empresa que especifica para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos discriminados.

O Diretor Executivo da Administração Tributária em face do disposto no artigo 13 da Portaria CAT 30/86, de 5-6-86, comunica aos interessados que, com base no artigo 6.° da Portaria CAT 30/86, credenciou a empresa a seguir mencionada, para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marca e modelos abaixo discriminados, tendo exarado o seguinte despacho de fls. 78/79 do Processo DRT/1 - 719/93.

Dependência - Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessado - Control Caixas Registradoras e Sistemas Ltda.
IE - 110.95.738.118 - CGC - 53.091.310/0001-25
Endereço - Av. Gabriel Mistral, 1397 - São Paulo - SP
Assunto - Credenciamento - Portaria CAT 30/86

Nos termos da manifestação da Assistencia de Regimes Especiais desta Diretoria, que aprovo, e com base no inciso II do artigo 6.° da Portaria CAT - 30/86, credencio interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos:


MARCA MODELO
Dataregis DT-220
Elbra MA - 1400 A

O Técnico Habilitado a intervir no equipamento acima especificado está relacionado abaixo:


NOME RG
Valter da Costa Carmo 7.404.442-4

A interessada deverá cumprir, no que couber, as demais obrigações da mencionada portaria.

Revogue-se o Comunicado DEAT/G Série Máquina Registradora 34/93, publicado no D.O. de 3-8-93.
















COMUNICADO DEAT-G
SÉRIE "MÁQUINA REGISTRADORA" Nº 07/94

( DOE de 07-04-94 - Republicado no DOE de 12-04-94)

Credenciou com base no artigo 6º da Portaria CAT 30/86, a empresa que especifica para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos discriminados.

O Diretor Executivo da Administração Tributária em face do disposto no artigo 13 da Portaria CAT 30/86, de 5-6-86, comunica aos interessados que, com base no artigo 6.° da aludida Portaria, credenciou a empresa a seguir mencionada, para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marca e modelos abaixo discriminados, tendo exarado o seguinte despacho de fls. 78/79 do Processo DRT/1 - 10.719/93.

Dependência - Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessado - Control Caixas Registradoras e Sistemas Ltda
IE - 110.959.738.118 - CGC - 53.091.310/0001-25
Endereço - Av. Gabriel Mistral, 1.397, São Paulo - SP
Assunto - Credenciamento - Portaria CAT 30/86.

Nos termos da manifestação da Assistencia de Regimes Especiais desta Diretoria, que aprovo, e com base no inciso II do artigo 6.° da Portaria CAT-86, credencio interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos:


MARCA MODELO
Dataregis DT-220
Elbra MA - 1400 A

O Técnico Habilitado a intervir no equipamento acima especificado está relacionado abaixo:


NOME RG
Valter da Costa Carmo 7.404.442-4

A interessada deverá cumprir, no que couber, as demais obrigações da mencionada portaria.

Revogue-se o Comunicado DEAT/G Série Máquina Registradora 34/93, publicado no D.O. de 3-8-93.















COMUNICADO DEAT-G
SÉRIE "MÁQUINA REGISTRADORA" Nº 04/94

( DOE de 07-04-94)

Credenciou com base no artigo 6º da Portaria CAT 30/86, a empresa que especifica para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos discriminados.

O Diretor Executivo da Administração Tributária em face do disposto no artigo 13 da Portaria CAT 30/86 e o artigo 12 da Portaria CAT 41/87, comunica aos interessados que exarou o seguinte despacho de fls. 493/495 do Processo DRT/1 - 11.114/86.

Dependência - Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessado - Zanthus Indústria e Comércio de Equipamentos eletrônicos ltda.
IE - 110.306.530.113 - CGC - 50.245.869/0001-74
Endereço - Rua Iaiá, 1º/2º andares, Capital
Assunto - Credenciamento - Portaria CAT 30/86 e 41/87,

Nos termos da manifestação da Assistencia de Regimes Especiais desta Diretoria, que aprovo, e com base no inciso I do artigo 6.° da Portaria CAT 30/86 e 5º da Portaria CAT 41/87, credencio interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos:
Estabelecimento Filial
IE - 110.743.442.112 - CGC - 50.245.869/0002-55
Rua Iaiá, 169, Térreo - Capital - SP


EQUIPAMENTO MARCA MODELOS
Máq. Registradora Zanthus Z-5000 e Z-6000
PDV Zanthus Z-5100 e Z-6100

São os seguintes os técnicos habilitados a intervir nos equipamentos:


NOME RG
Adilson Andrade Rodrigues 11.492.930-0
Alessandro Rocha de Azevedo 26.343.660-3
Alexandre da Costa Guirado 20.395.337
Alexandre Kamiya 22.746.771-1
Alexandre Siqueira de Souza 22.341.523-6
Anderson Luiz Ribeiro 17.632.228
Antonio Cipriano 4.259.235-5
Armando Toshiaki Mikami 23.047.495-9
Carlos José Mendes 13.557.315
Celso Villares de Freitas 6.355.114
Cláudio Rodrigues dos Santos 18.368.138
Daniel Duarte Dias 17.563.986
Edson Vander Lopes 17.165.813
Élcio Alves de Faria 18.178.298
Elias Rodrigues de Moura 24.788.130-2
Fabrício Fernandes Batista 24.208.526-X
Fernando Luiz Ammirati 14.166.247
Gerson da Rocha Hansen 14.282.985
João Flávio Dourado Silva 1.706.568
Joelson de Deus Freire 5.649.949
Jonas Tavares da Silva 18.394.525
Jorge Masaki Matsuda 12.544.167
Jorgeno Brooks Hughes Junior 19.379.451
José Adão Tavares Silva 11.269.738
José Benivaldo Lima da Silva 18.388.450
Lourenço Loos Filhos 11.722.883
Luciano Salese 8.829.382
Marcelo Gomes dos Santos 19.734.890
Marcelo Ribeiro Lopes 20.569.626
Marcos Eduardo Dalla Nora 8.795.784
Paschoal D'Ambrosio 18.018.028
Rogério Andrade e Silva 20.328.148
Rogério Ortega 17.759.852
Valéria Torres da Silva 17.682.333
Wagner Lobo Soares 13.859.033

Revogue-se o Comunicado DEAT/G Série Máquina Registradora/terminal Ponto de Venda 3/93, publicado no D.O. de 17-8-93.

A interessada deverá cumprir, no que couber, as demais obrigações da mencionada portaria.















COMUNICADO DEAT-G
SÉRIE "MÁQUINA REGISTRADORA/TERMINAL PONTO DE VENDA Nº 05/94

( DOE de 15-04-94)

Credenciou com base no artigo 6º da Portaria CAT 30/86, e 5º da Portaria CAT 41/87, as empresas que especificam para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos discriminados.

O Diretor Executivo da Administração Tributária em face do disposto no artigo 13 da Portaria CAT 30/86 e o artigo 12 da Portaria CAT 41/87, comunica aos interessados que exarou o seguinte despacho de fls. 47 e 48 do Processo DRT/10 - 5546.

Dependência - Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessado - RB Máquinas e Móveis para Escritório Ltda.
IE - 562.041.521.113 - CGC - 46.440.343/0001-78
Endereço - Av. Manoel Goulart, 1820 - Presidente Prudente
Assunto - Credenciamento - Portaria CAT 30/86

Nos termos da manifestação da Assistencia de Regimes Especiais desta Diretoria, que aprovo, e com base no inciso II do artigo 6.° da Portaria CAT 30/86, credencio interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras e Terminais Ponto de Venda de marcas e modelos a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos:

EQUIPAMENTO ORDEM MARCA MODELO
MR 1 CRB KA-45
MR 2 Hugin KA-45, KA-4050-M9
MR 3 Sedasa 250-8, 250-10, 250-15 e 250-15B
MR 4 Sweda L35, 450, 25/455, 250/2510, 250/2512, 250/2520, 250/2522, L25-12/10, L25-22/20, L2560 E 2550-T
MR 5 Sweda/Sedasa 250/4110, Tipos 15, 15-E, 30 e 30E, 250/24120, Tipos 15, 15-E, 30 e 30E
PDV 6 Swedata S-20/40

São os seguintes os técnicos habilitados a intervir nos equipamentos:

NOME RG ORDEM
Adelino Rodelo 6.538.824 1, 2, 3, 4, 5 e 6
Eduardo Moreno Martins 9.279.822-6 6
Felix Mendes de Barros Neto 8.016.154 1, 2, 3, 4 e 5

A interessada deverá cumprir, no que couber, as demais obrigações da mencionada portaria.

Revogue-se o Comunicado DEAT/G Série Máquina Registradora/terminal Ponto de Venda 32/93, publicado no D.O. de 29-7-93.















COMUNICADO DEAT-G
SÉRIE "MÁQUINA REGISTRADORA/TERMINAL PONTO DE VENDA" Nº 03/94

( DOE de 19-04-94)

Credenciou com base no artigo 5º da Portaria CAT 41/87, a empresa que especifica para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos discriminados.

O Diretor Executivo da Administração Tributária em face do disposto no artigo 12 da Portaria CAT 41/87, de 30-9-87, comunica aos interessados que, credenciou a empresa a seguir mencionada, para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marca e modelos abaixo discriminados, tendo exarado o seguinte despacho de fls. 39/40 do Processo DRT/1-6346/94.

Dependência - Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessado - Unisys Eletrônica Ltda.
IE - 109.442.717.112 - CGC - 33.426.240/0041-80
Endereço - Rua José de Magalhães, 340 - Capital - SP
Assunto - Credenciamento - Portaria CAT 41/87.

Nos termos da manifestação da Assistencia de Regimes Especiais desta Diretoria, que aprovo, e com base no inciso I do artigo 6.° da Portaria acima epigrafada, credencio interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos:
Estabelecimento Filial:
Av. Moraes Sales, 711 - 5º andar - Campinas
IE - 244.043.083.112 - CGC - 33.426.240/0008-60


MARCA MODELO
Unisys Beetle 3/60, programa calypso

São os seguintes os técnicos habilitados a intervir nos equipamentos:


NOME RG
André L. Stevanato 12.173.508
Antonio C. Steponovicius 6.188.216
Edison L. Costa 6.421.064
Edson Lopes Augusto 17.689.663
Eitor Tokobaro 9.827.278
Flávio F. Haguiara 21.562.350
Guidus S. Ghiocas 3.174.069
Jonas Strelow 17.351.618
Jorge M. Simamura 6.130.579
Nelson T. Sakae 7.628.880
Valdomiro Manzato 4.809.418

A interessada deverá cumprir, no que couber, as demais obrigações da mencionada portaria.















COMUNICADO DEAT-G
SÉRIE MÁQUINA REGISTRADORA
TERMINAL PONTO DE VENDA Nº 06/94

( DOE de 27-04-94)

Credenciou com base no artigo 6º da Portaria CAT 30/86 e 5º da Portaria CAT 41/87, a empresa que especifica para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos discriminados.

O Diretor Executivo da Administração Tributária em face do disposto no artigo 13 da Portaria CAT 30/86 e o artigo 12 da Portaria CAT 41/87, comunica aos interessados que exarou o seguinte despacho de fls. 57/58 do Processo DRT.6-948/89:

Dependência - Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessado - Svermaq Equipamentos Eletrônicos Ltda.
IE - 582.229.828.111 - CGC - 58.762.683/0001-02
Endereço - Rua Paschoal Bardaro, 1.050 - Ribeirão Preto
Assunto - Credenciamento - Portarias CAT 30/86 e 41/87.

Nos termos da manifestação da Assistência de Regimes Especiais desta Diretoria, que aprovo, e com base no inciso II dos artigo 6.° da Portaria CAT 30/86 e 5º da Portaria CAT 41/87, credencio interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras e terminal ponto de venda de marcas e modelos a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos:


EQUIPAMENTO MARCA MODELOS
MR SWEDA M2 a M6, 49 e 76;
MR HUGIN KA-45 e KA-4050, M9;
MR CRB KA-45
MR SWEDA 450, 250/2510, 250/2512, 250/2520, 250/2522, 250/455, L-65, L25-12/10, L25-22/20;
MR SWEDA/SEDASA 250/4110
- - tipos 15, 15-E, 30 e 30-E; 250/4120
- - tipos 15, 15-E, 30 e 30-E
MR SEDASA 250-8, 250-10, 250-15 E 250-15B
PDV SWEDATA S-20/40

É o seguinte o técnico habilitado a intervir nos equipamentos:


NOME RG
João Augusto Sverzut 08.288.276

A interessada deverá cumprir, no que couber, as demais obrigações da mencionada portaria.

Revogue-se o Comunicado DEAT/G Série Máquina Registradora 22/89, publicado no D.O. de 19-8-93.















COMUNICADO DEAT-G
SÉRIE MÁQUINA REGISTRADORA
TERMINAL PONTO DE VENDA Nº 08/94

( DOE de 27-04-94)

Credenciou com base no artigo 6º da Portaria CAT 30/86, a empresa que especifica para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos discriminados.

O Diretor Executivo da Administração Tributária em face do disposto no artigo 13 da Portaria CAT 30/86, de 5-6-86, comunica aos interessados que exarou o seguinte despacho de fls. 1112/113 do Processo DRT - 1-8371/90.

Dependência - Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessado - Yanco tecnologia Ind. e Com. Ltda.
IE - 112.307.659.115 - CGC - 59.860.478/0001-34
Endereço - Rua Traipu, 803 - Capital
Assunto - Credenciamento - Portaria CAT - 30/86.

Nos termos da manifestação da Assistência de Regimes Especiais desta Diretoria, que aprovo, e com base no inciso I do artigo 6.° da Portaria acima epigrafada, credencio interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos:

MARCA MODELO
NCR 2114
YANCO 7000 (29 e 49 departamento) e 7000-8 - 7000-8 MF (com memória fiscal)

É o seguinte o técnico habilitado a intervir nos equipamentos:

NOME RG
Celso Luiz Gutierrez 8.024.545
Ed. Willian Sgobbi 18.755.691
Fernando Costa Rodrigues da Silva 22.092.686
Ivan Cesare Vicari Cipelli 7.302.751
Jober da Silva Cruz 25.115.195-5
Leandro Warley Falcochio Lodetti 20.930.182-V
Marcio Franulovic Vilic 16.862.832
Yang Tien Zu 8.044.671

A interessada poderá interligar as supraespecíficadas máquinas registradoras NCR, modelo 2114, por meio do sistema denominado SICRE - Sistemas de Integração de Caixas Registradoras Eletrônicas, que consiste de um software de comunicação para um microcomputador tipo PC e uma placa instalada internamente na registradora NCR 2114. A permissão essa interligação fica condicionada à mantença à disposição do Fisco, pelos usuários das respectivas máquinas registradoras autorizadas para fins fiscais, de listagem atualizada contendo todos os códigos de produtos que vier a utilizar, os quais deverão ser impressos na fita detalhe, juntamente com o valor da mercadoria respectiva.

Quando da instalação do SICRE a credenciada deverá registrar no campo "D" do respectivo Atestado de Intervenção em Máquina Registradora a observação seguinte: ''serviços executados consoante o credenciamento do processo DRT-1-8371/90, despacho de fls. 112/113, observado especialmente o seu item 3".

Relativamente ao modelo 700/8 MF, a credenciada (fabricante) se responsabiliza perante o usuário, a alterar ou substituir o equipamento, conforme o decidido no parecer homologatório da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.

A interessada deverá cumprir, no que couber, as demais obrigações da mencionada portaria.

Ao ensejo da emissão das vias do atestado, conforme dispõe o § 1º do artigo 38 da Portaria CAT 30/86, deverá ser extraída 1 cópia desse atestado, para encaminhamento à DEAT/ARE, através do PFC. 350.

Revogue-se o Comunicado DEAT/G - Série Máquina Registradora 21/93, publicado no D.O. de 21-7-93.















COMUNICADO DEAT-G
SÉRIE MÁQUINA REGISTRADORA Nº 09/94

( DOE de 27-04-94)

O Diretor Executivo da Administração Tributária em face do disposto no artigo 13 da Portaria CAT 30/86, de 5-6-86, comunica aos interessados que exarou o seguinte despacho de fls. 22/23 do Processo DRT. 13-2387/91:

Dependência - Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessado - Registradoras Paulista Com. Máqs. Registradora Ltda.
IE - 336.287.491.119 - CGC - 63.914.592/0001-77
Endereço - Av. Suplicy, 628 - Guarulhos
Assunto - Credenciamento - Portaria CAT 30/86.

Nos termos da manifestação da Assistência de Regimes Especiais desta Diretoria, que aprovo, e com base no inciso II do artigo 6.° da Portaria acima epigrafada, credencio interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos:

MARCA MODELO
Dismac 504, 504/8, 513, 520, 520/B, 526, 548, 572, 589, 590/B, 590/1, 590/1000, 590/3000, 660 e SR 5020

É o seguinte o técnico habilitado a intervir nos equipamentos:

NOME RG
Jaime Balbino da Silva 13.717.018

A interessada deverá cumprir, no que couber, as demais obrigações da mencionada portaria.

Revogue-se o Comunicado DEAT/G Série Máquina Registradora 27/91, publicado no D.O. de 28-8-91.















COMUNICADO DEAT-G
SÉRIE MÁQUINA REGISTRADORA Nº 10/94

( DOE de 27-04-94)

O Diretor Executivo da Administração Tributária em face do disposto no artigo 13 da Portaria CAT 30/86, comunica aos interessados que exarou seguinte despacho fls. 92/93 do Processo DRT/8-1.348/92

Dependência - Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessado - Regismaq Rio preto Comércio de Eletrônicos Ltda. Endereço - Rua Saldanha Marinho, 2958 - São José do Rio Preto.
Assunto - Credenciamento - Portaria CAT 30/86.

Nos termos da manifestação da Assistência de Regimes Especiais desta Diretoria, que aprovo, e com base no inciso II do artigo 6.° da Portaria acima epigrafada, credencio interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos:

ORDEM MARCA SUBORDEM MODELOS
1 General 1.1 G-2600, G-2800, G-2600/8, G-2800/15 e G-3830
- - 1.2 G-3210 (com memória fiscal)

Os técnicos habilitados a intervir nos equipamentos acima especificados estão relacionados abaixo conforme ordem e/ou subordem supra:

NOME RG ORDEM
Ademir Antonio Angeloni 7.724.890 1
Carlos Eduardo Azevedo 22.302.014-X 1.1
Geralda C. de O. da Matta 13.219.143 1
Jorge G. da Silva Azevedo W-593.265-B 1.1

Relativamente ao modelo G-3210 (com memória fiscal), o fabricante fica responsável a alterá-lo ou substituí-lo, conforme o decidido no parecer homologatório da Comissão Técnica Permanente do ICMS - Cotepe/ICMS.

Revogue-se o Comunicado DEAT/G Série Máquina Registradora 37/93, publicado no D.O. de 9-12-93.















COMUNICADO DEAT-G
SÉRIE MÁQUINA REGISTRADORA Nº 02/94

( DOE de 25-02-94)

Credenciou com base no artigo 6º da Portaria CAT 30/86, as empresa que mencionam para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos discriminados.

O Diretor Executivo da Administração Tributária em face do disposto no artigo 13 da Portaria CAT 30/86, de 5-6-86, comunica aos interessados que, com base no artigo 6.° da Portaria CAT 30/86, credenciou a empresa a seguir mencionada, para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marca e modelos abaixo discriminados, tendo exarado o seguinte despacho de fls. 21 do Processo DRT 13 1986/93.

Dependência - Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessado - Paulo Afonso Pereira de Lima - MF.
IE - 336.322.330.115 - CGC - 66.691.114/0001 33
Endereço - Rua São José, 307 - Guarulhos - SP
Assunto - Credenciamento - Portaria CAT 30/86

Nos termos da manifestação da Assistência de Regimes Especiais desta Diretoria, que aprovo, e com base no inciso II do artigo 6.° da Portaria acima epigrafada, credencio interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos:

MARCA MODELOS
General G-2600 e G-2800

É o seguinte o técnico habilitado a intervir nos equipamentos:

NOME RG
Paulo Afonso Pereira de Lima 13.694.966

A interessada deverá cumprir, no que couber, as demais obrigações da mencionada portaria.















COMUNICADO DEAT-G
SÉRIE MÁQUINA REGISTRADORA Nº 03/94

( DOE de 25-02-94)

O Diretor Executivo da Administração Tributária em face do disposto no artigo 13 da Portaria CAT 30/86, de 5-6-86, comunica aos interessados que, com base no artigo 6.° da Portaria CAT 30/86, credenciou a empresa a seguir mencionada, para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marca e modelos abaixo discriminados, tendo exarado o seguinte despacho de fls. 25 do Processo DRT 16 843/93.

Dependência - Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessado - Riquieri e Silveira Ltda.
IE - 491.019.789.113 - CGC - 67.698.597/0001-60
Endereço - Av. Quatro, 25-4, Orlândia.
Assunto - Credenciamento - Portaria CAT 30/86

Nos termos da manifestação da Assistência de Regimes Especiais desta Diretoria, que aprovo, e com base no inciso II do artigo 6.° da Portaria acima epigrafada, credencio interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos:

MARCA MODELOS
General G-2600 e G-2600/8, G-2800 e G-2800/15

É o seguinte o técnico habilitado a intervir nos equipamentos:

NOME RG
Francisco Carlos Riquieria 15.467.891

A interessada deverá cumprir, no que couber, as demais obrigações da mencionada portaria.

Revogue-se o Comunicado DEAT/G Série Máquina Registradora 37/93, publicado no D.O. de 19-8-93.















COMUNICADO DEAT-G
SÉRIE MÁQUINA REGISTRADORA Nº 04/94

( DOE de 25-02-94)

O Diretor Executivo da Administração Tributária em face do disposto no artigo 13 da Portaria CAT 30/86, de 5-6-86, comunica aos interessados que, com base no artigo 6.° da Portaria CAT 30/86, credenciou a empresa a seguir mencionada, para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marca e modelos abaixo discriminados, tendo exarado o seguinte despacho de fls. 72/73 do Processo DRT 1 14093/89.

Dependência - Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessado - Ormasp - Comércio de Máquinas São Paulo Ltda.
IE - 112.003.701.119 - CGC - 58.644.733/0001-49
Endereço - Rua Cerro Corá, 1.013 - Capital - SP
Assunto - Credenciamento - Portaria CAT 30/86

Nos termos da manifestação da Assistência de Regimes Especiais desta Diretoria, que aprovo, e com base no inciso II do artigo 6.° da Portaria acima epigrafada, credencio interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos:

ORDEM MARCA MODELO
1 NCR 2114/21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 50, 51, 60, 61, 2115 E 2116 (modelo 2114 interligadas ao Sicre - Sistema de Interligação de Caixas Registradoras)
2 Yanco 7000/29 e 7000/49 (interligadas ao Sicre), 7000-8, interligadas ao Sicre.
3 ELEBRA Elebra-Tec MA 1400 A

São os seguintes os técnicos habilitados a intervir nos equipamentos:

NOME RG Ordem/Subordem
Alexandre Roberto Fassa 22.923.327-2 2 e 3
Carlos Eduardo Schopp Romero 16.761.077 1, 2 e 3
Gino Antonio Delmaschio 5.429.717 1,2 e 3
Marcelo Guandalini Bagoli 17.462.744 2 e 3
Marco Aurélio Basílio de Lima 20.859.629 2 e 3
Mário Hamada Takahashi 5.891.337 1,2 e 3
Oséias Pires Leite 23.296.358-7 2 e 3
Willian Rodrigues Garcia 16.947.455 1, 2 e 3

A interessada deverá cumprir, no que couber, as demais obrigações da mencionada portaria.
Revogue-se o Comunicado DEAT-G Série Máquina Registradora 1/93, publicado no D.O. de 12-1-93.















COMUNICADO DEAT-G
SÉRIE MÁQUINA REGISTRADORA Nº 05/94

( DOE de 19-03-94)

Credenciou com base no artigo 6º da Portaria CAT 30/86 as empresas que especificam para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos discriminados.

O Diretor Executivo da Administração Tributária em face do disposto no artigo 13 da Portaria CAT 30/86, de 5-6-86, comunica aos interessados que exarou o seguinte despacho de fls. 77 do Processo DRT-7-1284/86:

Dependência - Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessado - CCR - Indústria e Comércio Ltda.
IE - 209.051.045.111 - CGC - 47.639.653/0001-89
Endereço - Av. Rodrigues Alves, 11-34 - Bauru - SP
Assunto - Credenciamento - Portaria CAT 30/86

Nos termos da manifestação da Assistência de Regimes Especiais desta Diretoria, que aprovo, e com base no inciso II do artigo 6.° da Portaria acima epigrafada, credencio interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos:

MARCA MODELOS
Dismac 504, 504/8, 513, 520, 520/B, 524, 524/A, 526, 534, 538, 540, 544, 548, 572, 589, 589/B, 590, 590/1, 590/B, 590/1000,590/2000 e CRE 5020.

É o seguinte o técnico habilitado a intervir no equipamento:

NOME RG
Manoel José dos Santos 4.548.889


A interessada deverá cumprir, no que couber, as demais obrigações da mencionada portaria.















COMUNICADO DEAT-G
SÉRIE MÁQUINA REGISTRADORA Nº 06/94

( DOE de 19-03-94)

O Diretor Executivo da Administração Tributária em face do disposto no artigo 13 da Portaria CAT 30/86, de 5-6-86, comunica aos interessados que exarou o seguinte despacho de fls. 70/71 do Processo DRT-4-1895/86:

Dependência - Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessado - J.G. Solé & Cia. Ltda.
IE - 194.002.591.115 - CGC - 44.582.997/0001-00
Endereço - Rua Alagoas, 1.491 - Avaré - SP.
Assunto - Credenciamento - Portaria CAT 30/86

Nos termos da manifestação da Assistência de Regimes Especiais desta Diretoria, que aprovo, e com base no inciso II do artigo 6.° da Portaria acima epigrafada, credencio interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos:

MARCA MODELOS
DT-560 560/8, 560/16, 560/40, 560/60, 560/8 Plus, 560/16 Plus, 560/40 Plus, 560/60 Plus, 560/8 Plus/Net, 560/16, Plus Net, 560/40 Plus/Net, 560 Plus/Net
General G-2600, G-2600/8, G-2800 e G-2800/15

É o seguinte o técnico habilitado a intervir no equipamento:

NOME RG
Gilberto Montanha 12.148.867

A interessada deverá cumprir, no que couber, as demais obrigações da mencionada portaria.

Revogue-se o Comunicado DEAT/G Série Máquina Registradora 46/91, publicado no D.O. de 1º-10-91.















COMUNICADO DEAT-G
SÉRIE MÁQUINA REGISTRADORA Nº 17/94

( DOE de 02-06-94)

Credenciou com base no artigo 6º da Portaria CAT 30/86, as empresa que mencionam para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos discriminados.

O Diretor Executivo da Administração Tributária em face do disposto no artigo 13 da Portaria CAT 30/86, de 5-6-86, comunica aos interessados que, com base no artigo 6.° da Portaria CAT 30/86, credenciou a empresa a seguir mencionada, para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marca e modelos abaixo discriminados, tendo exarado o seguinte despacho de fls. 16 e 17 do Processo DRT/1-0506/94.

Dependência - Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessado - Sandro de Oliveira Sorocaba - ME
IE - 669.267.438.113 - CGC - 72.720.766/0001-51
Endereço - Rua Vicente Leonetti, 395 - Sorocaba - SP
Assunto - Credenciamento - Portaria CAT 30/86

Nos termos da manifestação da Assistencia de Regimes Especiais desta Diretoria, que aprovo, e com base no inciso II do artigo 6.° da Portaria cat 30/86, credencio interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras de marcas e modelos a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos:

MARCA MODELOS
Dataregis DT - 560 nas versões 8, 16, 40 e 60 departamentos;
- DT-560 nas versões 8-Plus, 4-Plus e 60-Plus;
- DT-560 nas versões 8-Plus Net, 16-Plus Net, 40-Plus et e 60-Plus Net;

Os técnicos habilitados a intervir nos equipamentos acima especificados estão relacionados abaixo:

NOME Doc. de Identidade RG
Sandro de Oliveira 20.680.835 SSP/SP


A interessada não deverá efetuar intervenções em equipamentos com memória fiscal pois não está capacitada tecnicamente.

A interessada está autorizada a intervir em equipamentos conectados a computador ou a qualquer periférico que permite tratamento dos dados da venda somente se o usuário tiver autorização de uso de equipamento nestas condições, aprovado através de regime especial concedido por esta diretoria.

A interessada deverá cumprir, no que couber, as demais disposições da mencionada portaria.















COMUNICADO DEAT-G
SÉRIE MÁQUINA REGISTRADORA Nº 07/94

( DOE de 11-06-94)

Credenciou com base nos artigos 6º da Portaria CAT 30/86 e 5º da Portaria CAT 41/87, as empresas que especificam para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras e dos terminais ponto de venda de marcas e modelos discriminados.

O Diretor Executivo da Administração Tributária em face do que dispõe o artigo 13 da Portaria CAT 30/86, de 5-6-86 e o artigo 12 da Portaria CAT 41/87, de 29-9-87, comunica aos interessados que, com base no artigo 6º da Portaria CAT 30/86 e artigo 5º da Portaria CAT 41/87, credenciou a empresa a seguir mencionada, para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras e terminais ponto de venda de despacho de fls. 19 e 20 do Processo DRT/1 0028/94

Dependência - Diretoria Executiva da Administração Tributária.
Interessada - Lynnx Automação Comercial Ltda.
IE - 113.823.697.115 - CGC - 71.633.556/0001-63
Endereço - Rua Joinville, 375 - Ibirapuera - São Paulo - SP
Assunto - Credeciamento - Portarias CAT 30/86 e 41/87

Nos termos da manifestação da Assistência de Regimes Especiais desta Diretoria, que aprovo, e com base no inciso Iido artigo 6º da Portaria CAT 30/86 e com base no inciso I do artigo 5º a Portaria CAT 41/87, credencio a interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras e Terminal Ponto de Venda de marcas e modelos a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos, descritos abaixo. Esta descrição indica na coluna Tipo se o equipamento é máquina registradora (MR) ou terminal de ponto de venda (PDV):

MARCA ORDEM TIPO MODELOS
ZANTHUS 1 MR Z-6000;
- 2 PDV Z-6100
- 3 PDV Z-6100 MF
- 4 PDV Z-8000 MF
- 5 PDV Z-9000 MF

Os equipamentos com número de ordem 3, 4 e 5, especificados acima, apresentam memória fiscal.

Os técnicos habilitados a intervir nos modelos dos equipamentos acima especificados estão relacionados abaixo, pelos respectivos números de Ordem:

NOME RG ORDEM
Fernando da Costa Bocco 8.362.428-09 1, 2, 3, 4 e 5

Fica estabelecido que os modelos de máquinas registradoras, mencionadas neste credenciamento, somente poderão ser conectados a computador por regime especial, solicitado pelo usuário dos equipamentos.

A interessada deverá cumprir, no que couber, as demais disposições das Portarias CAT 30/86 e 41/87.















COMUNICADO DEAT-G
SÉRIE MÁQUINA REGISTRADORA
TERMINAL PONTO DE VENDA Nº 08/94

( DOE de 07-07-94)

Credenciou com base nos artigos 6º da Portaria CAT 30/86 e 5º da Portaria CAT 41/87, as empresas que especificam para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras e dos terminais ponto de venda de marcas e modelos discriminados.

O Diretor Executivo da Administração Tributária em face do que dispõe o artigo 13 da Portaria CAT 30/86, de 5-6-86 e o artigo 12 da Portaria CAT 41/87, de 29-9-87 comunico aos interessados que com base no artigo 6º da Portaria CAT 30/86 e artigo 5º da Portaria CAT 41/87, credenciou a empresa a seguir mencionada, para garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras e terminais ponto de venda de marcas e modelos abaixo discriminados, tendo exarado o seguinte despacho de fl. 666 a 668 do Parecer DRT/1 11.587/86.

Dependência - Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada - SID Informática S/A
IE - 110.751.233.114 - CGC - 77.623.163/0001-55
Endereço - Rua Geraldo de Campos Moreira, 240 - 1º ao 8º andar - Brooklin Novo - Capital.
Assunto - Credenciamento - Portaria CAT 30/86 e 41/87.

Nos termos da manifestação de Assistência de Regimes Especiais desta Diretoria, que aprovo, e com base no inciso II do artigo 6º da Portaria CAT 30/86 e com base no inciso I do artigo 5º da Portaria CAT 41/87, credencio a interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras e Terminal Ponto de Venda de marcas e modelos a seguir discriminados, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos, descritos abaixo, esta descrição indica na coluna Tipo se o equipamento é máquina registradora (MR) ou terminal de ponto de venda (PDV):

MARCA TIPO ORDEM MODELOS
SID MR 1 6000, 6200 e 6300
- PDV 2 600, 6200 e 6300
- PDV 3 6000 M


Os técnicos habilitados a intervir nos modelos dos equipamentos acima especificados estão relacionados abaixo, pelos respectivos números de ordem:

NOME RG ORDEM
aguinaldo Ap. Gragallia 18.136.982-5 1, 2 e 3;
Alexandre Garcia 13.506.692 1, 2 e 3;
Alexandre José Manzutti 25.045.023-9 1, 2 e 3;
Almir Guimarães S. Junior 12.368.157 1, 2 e 3;
Aluysio Criscuolo 19.374.897 1, 2 e 3;
Álvaro Coelho da Silva 12.890.535 1 e 2;
Antonio Augusto Coleti 13.866.966 1, 2 e 3;
Antonio C. Braga Filho 10.871.447 1, 2 e 3;
Antonio Mario Tapparo 7.838.777 1, 2 e 3;
Aparecido Pereira 4.131.502 1, 2 e 3;
Carlos Alberto Poveda 5.663.868 1, 2 e 3;
Cassio M. M. Pereira 20.469.398-6 1, 2 e 3;
Celso Luiz Ferraz 17.828.860 1 e 2;
Cleber Catanho Oliveira 20.292.640 2 e 3;
Clóvis de Andrade 14.473.355 1, 2 e 3;
Daniel Ribeiro Garparini 19.374.205 1, 2 e 3
Delton dos Santos 13.498.413 1, 2 e 3;
Dionísio Spadacio 8.387.503-7 1 e 2;
Eder Cesar Lopes da Cunha 15.929.566 1, 2 e 3;
Edson R. Volbrecht Silva 12.732.860 1, 2 e 3;
Fabiana Ramos 18.938.130 1, 2 e 3;
Francisco Luciano Braga 17.736.184 1, 2 e 3;
Franklin Luis dos Santos 11.748.775 2 e 3;
Geraldo S. Diniz Junior 2.299.328 1 e 2;
Gerson dos Santos 13.998.175 1, 2 e 3;
Hélio da Silva 18.723.575 2 e 3;
Llio Cesar Fantoni 8.742.876 1 e 2;
Jairo Cardoso 14.189.873 1, 2 e 3;
João Cardoso Sobrinho 17.338.189 1 e 2;
João Carlos Anadão 16.405.158 3;
João Luiz Trevelin 12.367.207 3;
José Adalberto Botezelli 15.870.211 1, 2 e 3;
José Osni Facin 8.139.187 1, 2 e 3;
José R. da Silva Godoi 19.668.979 1, 2 e 3;
José R. Comunian Boldin 14.077.341 1 e 2;
Levi Moreno Salvador 20.280.852 1, 2 e 3;
Luiz Beltrani Netto 4.911.766 1 e 2;
Luiz Carlos Bueno 12.683.656 1 e 2;
Luiz Fernando Cruz 15.506.885-4 1, 2 e 3;
Luiz Massayuki Fukuoka 14.780.326 1, 2 e 3;
Manoel Pedro Ferreira 9.990.001 3;
Marcelo Moreira Lima 19.757.187 1 e 2;
Marcelo T. de Jesus Lino 7.210.888-5 1, 2 e 3;
Marcio Alves Fortunato 17.474.306 1, 2 e 3;
Marcos Fornazari 13.914.637 1 e 2;
Marcos Rangel 10.238.726 1 e 2;
Marcos Ripari 8.221.187 1 e 2;
Marcos Rogério Silva 21.202.826 1, 2 e 3;
Moisés Adorno 12.172.116 1, 2 e 3;
Paulo Akira Horikoshi 8.320.856-2 1, 2 e 3;
Pedro Gentil Junior 18.951.116 1, 2 e 3;
Reinaldo B. da Silva 13.757.593 1 e 2;
Renato Fernandes Acerbi 20.796.912 2 e 3;
Ricardo Magno de Senna 16.629.064-6 1, 2 e 3;
Ricardo Takashi Yamane 20.887.891 2 e 3;
Roberto A. de Oliveira 14.211.820 1, 2 e 3;
Roberto Doukay Stocco 18.353.989 1, 2 e 3;
Robson Anoroso Goelz 16.414.553 1, 2 e 3;
Romeu Sidney dos Santos 5.397.704 1, 2 e 3;
Ronaldo Bianco 2.555.323 1 e 2;
Rubens do Carmo Vieira M. 653-371 1 e 2;
Sergio Pauli dos Santos 16.272.724 2 e 3;
Silson C. da Silva Dias 18.304.223 1, 2 e 3;
Valdir Luiz Benedicto 4.230.677 1, 2 e 3;
Wagner S. G. de Azevedo 19.901.107 1, 2 e 3;


Fica estabelecido que os modelos de máquinas registradoras, mencionado neste credenciamento, somente poderão ser conectados a computador ou a qualquer outro equipamento se autorizado por regime especial, solicitado pelo usuário do equipamento.

Credencio a interessada e os seus estabelecimentos filiais a seguir arrolados a garantirem o funcionamento e a inviolabilidade das máquinas registradoras e terminais pontos de venda PDV, descritos no item 1 deste despacho, bem como efetuar qualquer intervenção nesses equipamentos.
Filiais
Rua Leais Paulistanos, 627 - Bls. 1 e 2 - Capital
IE 110.711.833.119 e CGC 77.623.163/0025-32
Rua Henrique Dumont, 791, - Ribeirão Preto
IE 582.170.131.113 e CGC 77.623.163/00028-75

R. Dr. João Valente do Couto, 780, 1º andar, parte B - Campinas - SP
IE 244.084.767.117 e CGC 77.623.163/0008-21
Rua Rio Branco, 7-19, 5º andar, cj. 505 - Bauru
IE 209.066.121.112 e CGC 77.623.163/0020-18
Rua CV de Novembro, 3057, 5º andar, cj. 502 - São José do Rio Preto - SP
IE 647.121.440.111 e CGC 77.623.163/0037-66
Av. Ana Costa, 151, 4º andar, sala 41 - Santos
IE 633.226.314.119 e CGC 77.623.163/0041-42
Rua 13 de Maio, 900 - Capital
IE 110.712.574.110 e CGC - 77.623.163/0024-41

A interessada deverá cumprir, no que couber, as demais disposições das portarias CAT 30/86 e 41/87.

Revogue-se o Comunicado DEAT/G - Série Máquina Registradora/PDV 11/93 publicado no D.O. de 31-12-93.