O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30-12-98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - IPVA - APLICÁVEIS ATÉ 31-10-2000, ANEXA AO COMUNICADO DA-25/00
| 
 MÊS/ANO DO VENCIMENTO  | 
 1994  | 
 1995  | 
 1996  | 
 1997  | 
 1998  | 
 1999  | 
 2000  | 
| 
 JANEIRO  | 
 0,8548  | 
 0,7348  | 
 0,6148  | 
 0,4948  | 
 0,3748  | 
 0,2548  | 
 0,1302  | 
| 
 FEVEREIRO  | 
 0,8448  | 
 0,7248  | 
 0,6048  | 
 0,4848  | 
 0,3648  | 
 0,2448  | 
 0,1157  | 
| 
 MARÇO  | 
 0,8348  | 
 0,7148  | 
 0,5948  | 
 0,4748  | 
 0,3548  | 
 0,2348  | 
 0,1012  | 
| 
 ABRIL  | 
 0,8248  | 
 0,7048  | 
 0,5848  | 
 0,4648  | 
 0,3448  | 
 0,2248  | 
 0,0882  | 
| 
 MAIO  | 
 0,8148  | 
 0,6948  | 
 0,5748  | 
 0,4548  | 
 0,3348  | 
 0,2148  | 
 0,0733  | 
| 
 JUNHO  | 
 0,8048  | 
 0,6848  | 
 0,5648  | 
 0,4448  | 
 0,3248  | 
 0,2048  | 
 0,0594  | 
| 
 JULHO  | 
 0,7948  | 
 0,6748  | 
 0,5548  | 
 0,4348  | 
 0,3148  | 
 0,1948  | 
 0,0463  | 
| 
 AGOSTO  | 
 0,7848  | 
 0,6648  | 
 0,5448  | 
 0,4248  | 
 0,3048  | 
 0,1848  | 
 0,0322  | 
| 
 SETEMBRO  | 
 0,7748  | 
 0,6548  | 
 0,5348  | 
 0,4148  | 
 0,2948  | 
 0,1748  | 
 0,0200  | 
| 
 OUTUBRO  | 
 0,7648  | 
 0,6448  | 
 0,5248  | 
 0,4048  | 
 0,2848  | 
 0,1648  | 
 0,0100  | 
| 
 NOVEMBRO  | 
 0,7548  | 
 0,6348  | 
 0,5148  | 
 0,3948  | 
 0,2748  | 
 0,1548  | 
|
| 
 DEZEMBRO  | 
 0,7448  | 
 0,6248  | 
 0,5048  | 
 0,3848  | 
 0,2648  | 
 0,1448  | 
1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31-12-99:
Atualização monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "Tabela Prática para atualização monetária de débitos fiscais". Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros
correspondente ao mês/ano específico do débito em atraso; quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1º-1-00, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
Débito de IPVA vencido em fevereiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em outubro/00.
Valor original do imposto x Coef. de Atualização de fevereiro/99 Imposto a Recolher
R$ 1.000,00 x 1,08930670 R$ 1.089,30
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de fevereiro/99
Juros de Mora
R$ 1.089,30 x 0,2448 R$ 266,66
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa
Multa de Mora
R$ 1.089,30 x 20% R$ 217,86
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher R$ 1.089,30 + R$ 266,66 + R$ 217,86 R$ 1.573,82
2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 1º-1-00:
Atualização Monetária: atualização
monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/00; Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito; quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
Débito de IPVA vencido em janeiro/00, no valor de R$ 1.000,00, pago em outubro/00.
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 Valor Original do Imposto  | 
 Imposto a Recolher  | 
| 
 R$ 1.000,00  | 
 R$ 1.000,00  | 
Valor Original do Imposto x Coef. de juros de janeiro/00 Juros de Mora
R$ 1.000,00 x 0,1302 = R$ 130,20
Valor Original do Imposto x Percentual de Multa
Multa de Mora
R$ 1.000,00 x 20% = R$ 200,00
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora
Total a Recolher
R$ 1.000,00 + R$ 130,20 + R$ 200,00 = R$ 1.330,20.
