COMUNICADO DICAR Nº 72, DE 01-09-25 – DOE 02-09-25


Divulga o resultado das impugnações das Prefeituras ao Valor Adicionado do Ano Base 2024.

O Diretor Substituto de Cobrança e Arrecadação, tendo em vista o disposto no art. 3º, § 8º, da Lei Complementar 63, de 11-01-1990, e no art. 19 da Portaria SRE 94, de 17-11-2022, divulga, por meio do quadro anexo, o resultado das impugnações apresentadas pelas Prefeituras ao Valor Adicionado do Ano Base 2024, utilizado no cálculo do Índice de Participação dos Municípios na arrecadação do ICMS - IPM a ser aplicado no exercício de 2026, divulgado em caráter preliminar pela Resolução SFP-19, de 26-06-2025, DOE de 27-06-2025; e em caráter definitivo pela Resolução SFP-37, de 17-10-2025, DOE de 20-10-2025.

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