COMUNICADO DICAR Nº 89, DE 17-12-25 – DOE 18-12-25
Divulga o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
A Diretora de Cobrança e Arrecadação, tendo em vista o que dispõe o Art. 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de
30/11/2000 (DOE de 1º/12/2000), informa que, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor
será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 19,00 (dezenove reais), desde que não exigida pelo consumidor.
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