- BANCOS
 
- Sumário
Ativo fixo e materiais de uso ou consumo, poderão ser acompanhados por documento interno no seu transporte e os bancos não 
estão obrigados a se inscrever no Cadastro de Contribuintes do Imposto, enquanto restritos às operações 
de ordem finaceira, creditícia e afins que lhes são próprios, ressalvados os casos de importação. 
Fica claro que o estabelecimento bancário que de algum modo incorporar atividades habituais de 
comércio ou indústria (ainda que restrito à fabricação de bem para uso próprio, 
como móveis e equipamentos) deverá inscriver-se como contribuinte do imposto e cumprir 
as obrigações principal e acessórias que tal condição virá impor.
                                                                               
BOLETIM TRIBUTÁRIO - nº 443 - Série A  - Seção V - pág. 43
