CONVÊNIO ICM 52/86 - DOU de: 11.12.86.

Prorroga o Convênio ICM 50/85, de 11 de dezembro de 1985.


Ratificação Nacional DOU de: 30.12.86.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 44ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília-DF, no dia 09 de dezembro de 1986, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO


Cláusula primeira -.
Ficam os Estado do Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo autorizados a prorrogarem, até 30 de junho de 1987, o prazo mencionado no Convênio ICM 50/85, de 11 de dezembro de 1985.

Cláusula segunda -
Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 09 de dezembro de 1986.