Altera o Convênio ICMS 58/99, de 22.10.00, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção ou redução da base de cálculo do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob Regime de Admissão Temporária.
Ratificado no DOU de 03/05/2001
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 101ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de abril de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - As cláusulas quarta e quinta do Convênio ICMS 58/99, de 22 de outubro de 1999, passaram a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula quarta - O disposto neste convênio não se aplica aos bens constantes das posições relacionada no Anexo, sobre os quais incidirá o ICMS.
Cláusula quinta - Este convênio entra em vigor na data da sua publicação de sua ratificação nacional."
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da sua publicação de sua ratificação nacional.
Belém, PA, 6 de abril de 2001.
Anexo a que se refere a cláusula quarta do Convênio ICMS 58/99
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 BENS  | 
 CLASSIFICAÇÃO FISCAL NBM/SH  | 
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 Tubos e perfis ocos, sem postura, de ferro ou aço  | 
 7304  | 
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 Outros tubos (por exemplo: soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4mm, de ferro ou aço  | 
 7305  | 
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 Outros tubos e perfis ocos (por exemplo: soldados, rebitados, agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados), de ferro ou aço  | 
 7306  | 
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 Unidades fixas de exploração, perfuração ou produção de petróleo  | 
 8430.41 e 8430.49  | 
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 Equipamentos para serviços auxiliares na perfuração e produção de poços de petróleo  | 
 8431.43  | 
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 Veículos submarinos de operação remota, para utilização na exploração, perfuração ou produção de petróleo (robôs)  | 
 8479.89  | 
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 Árvores de natal molhadas  | 
 8481.80  | 
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 Rebocadores para embarcações e para equipamentos de apoio às atividades de pesquisa, exploração, perfuração, produção e estocagem de petróleo ou gás natural  | 
 8904.00  | 
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 Unidades de perfuração ou exploração de petróleo, flutuantes ou semi-submersíveis  | 
 8905.20  | 
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 Unidades flutuantes de produção ou estocagem de petróleo ou de gás natural e guindastes flutuantes utilizados em instalações de plataformas marítimas de perfuração ou produção de petróleo  | 
 8905.90  | 
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 Embarcações destinadas a apoio às atividades de pesquisa, exploração, perfuração, produção e estocagem de petróleo ou gás natural  | 
 8906.00  | 
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 Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios  | 
 8307  |