CONVÊNIO ICMS 08, DE 08-02-24 - DOU de 09-02-24
Altera o Convênio ICMS nº 19/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na
base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.
Ratificação Nacional no DOU de 28-02-24, pelo Ato Declaratório 06/24.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 389ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 8 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº - 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - O § 5º - da cláusula primeira do Convênio ICMS nº - 19, de 3 de abril de 2018, fica revogado.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.