| 
 Alíquota interna na unidade federada de destino  | 
|||
| 
 17%  | 
 18%  | 
 19%  | 
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 Alíquota interestadual de 7%  | 
 51,27%  | 
 53,11%  | 
 55,01%  | 
| 
 Alíquota interestadual de 12%  | 
 43,14%  | 
 44,88%  | 
 46,67%  | 
II – com relação ao item "II" do § 2º :
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  | 
 Alíquota interna na unidade federada de destino  | 
||
| 
 17%  | 
 18%  | 
 19%  | 
|
| 
 Alíquota interestadual de 7%  | 
 68,08%  | 
 70,12%  | 
 72,23%  | 
| 
 Alíquota interestadual de 12%  | 
 59,04%  | 
 60,97%  | 
 62,97%  | 
III – nas demais hipóteses, o remetente deverá calcular a correspondente MVA ajustada, na forma do § 1º. ";
II – § 4º à cláusula terceira:
"§ 4º Na impossibilidade de inclusão do valor do frete na composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente será efetuado pelo estabelecimento destinatário, acrescido dos percentuais de que trata o § 1º. ".
Cláusula terceira - O Anexo do Convênio ICMS 74/94 passa a vigorar com a seguinte redação:
"
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 ITEM  | 
 ESPECIFICAÇÃO  | 
 POSIÇÃO NA NCM 
  | 
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 I  | 
 Tintas, vernizes e outros  | 
 3208, 3209 e 3210 
  | 
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 II  | 
 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros  | 
 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30 ), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 
  | 
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 III  | 
 Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação 
  | 
 3404, 3405.20, 3405.30, 3405.90, 3905, 3907, 3910  | 
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 IV  | 
 Xadrez e pós assemelhados  | 
 2821, 3204.17, 3206 
  | 
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 V  | 
 Piche (pez  | 
 2706.00.00, 2715.00.00 
  | 
| 
 VI  | 
 Produtos impermeabilizantes, imunizantes para madeira, alvenaria e cerâmica, colas e adesivos 
 
  | 
 2707, 2713, 2714, 2715.00.00, 3214, 3506, 3808, 3824, 3907, 3910, 6807  | 
| 
 VII  | 
 Secantes preparados  | 
 3211.00.00 
  | 
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 VIII  | 
 Preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalísticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas  | 
 3815, 3824  | 
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 IX  | 
 Indutos, mástiques, massas para acabamento, pintura ou vedação  | 
 3214, 3506, 3909, 3910  | 
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 X  | 
 Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes 
  | 
 3204, 3205.00.00, 3206, 3212  | 
