Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS na importação de máquinas, aparelhos e equipamentos usados, pela empresa indicada.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 71ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 10 de setembro de 1993, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Nova redação à cláusula primeira dada pelo Conv. ICMS 125/94, efeitos a partir 24.10.94.
Cláusula primeira - Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a conceder isenção do ICMS na importação, da Austrália e dos Estados Unidos da América do Norte, de uma unidade integrada completa para fabricação de válvulas para motores de explosão, composta das máquinas, aparelhos e equipamentos usados, constantes da relação anexa, pela TRW do Brasil S.A., destinada a seu ativo imobilizado, para ampliação de seu estabelecimento industrial localizado em Três Corações, MG.
Redação original.
Cláusula primeira - Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a conceder isenção do ICMS na importação, da Austrália, de uma unidade integrada completa para fabricação de válvulas para motores de explosão, composta das máquinas, aparelhos e equipamentos, usados, constantes da relação anexa, pela TRW do Brasil S.A., destinada a seu ativo imobilizado, para ampliação de seu estabelecimento industrial localizado em Três Corações/MG.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Fortaleza, CE, 10 de setembro de 1993
ANEXO AO 
Convênio ICMS 106/93 - ITEM	QUANT.DESCRIÇÃO      CLASSIFICAÇÃO NBM-SH
1	1 prensa excentrica capacidade aprox.150 Tons	8462.10.0000
2	5 prensa excentrica para forjar capacidade entre 500 e 1000 Tons		8462.10.0000
3	6 moto gerador de aquecimento por indução - 100 kw			8501.62.0000
4	3 alimentador de tarugos							8428.39.9900
5	2 forno elétrico tipo câmara para temperatura até 1250 Graus		8514.10.0200
6	4 equipamento de tempera por indução					8514.40.0000
7	1 tambor vibratório para "chips" cerâmicos					8479.89.01
8	1 máquina para limpeza por jateamento de granalha de aço			8414.30.0100
9	2 máquina para "shot peening"						8479.89.01
10	4 máquina semi-automática de corte por disco abrasivo			8461.50.0199
11	6 máquina de solda por fricção						8468.80.0100
12	1 torno semi-automático para remover rebarba da solda			8458.99.0299
13	4 retífica especial de produção para ponta de válvulas			8460.19.9900
14	3 máquina de solda por projeção						8515.21.9900
15	3 torno semi-automático para usinagem do diâmetro e faceamento		8458.99.0299
16	1 equipamento para teste de ultrason						9031.80.9999
17	5 retificadora tipo sem centros carga e descarga manual			8460.19.0400
18	2 alimentador de peças por vibração						8428.39.0400
19	20 transportadores de correntes e trilhos					8428.39.0100
20	3 máquina para laminar roscas						8463.20.0000
21	2 equipamento para medição de esquadro e paralelismo			9031.80.0800
22	16 retificadora tipo sem centros carga e descarga automática		8460.19.0400
23	4 retificadora de discos tipo dupla face automática				8460.19.0300
24	2 retificadora dupla tipo sem centros carga e descarga automática		8460.19.0400
25	5 retificadora especial para usinagem de perfis				8460.19.0400
26	2 retificadora tipo sem centros para usinagem de perfis automática		8460.19.0400
27	7 retificadora cilíndrica angular de produção automática			8460.19.9900
28	4 retificadora cilíndrica angular de produção manual				8460.19.9900
29	8 tornos chc									8458.11.0101
30	3 máquina para deposição de pó pelo processo de micro plasma		8515.31.0000
31	1 estufa elétrica								8514.30.9900
32	2 retificadora cilíndrica angular de produção dupla				8460.19.9900
33	3 retificadora cilíndrica angular de produção dupla para perfis		8460.19.9900
34	3 máquinas hidráulicas para estampar identificação				8462.99.9900
35	3 comparador óptico de perfis							9031.30.0000                                                                           
