Alterado pelo Conv. ICMS 88/00
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 92ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Ouro Preto, MG, no dia 11 de dezembro de l998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de l975, resolvem celebrar o seguinte
II - isentar do ICMS devido relativamente à aplicação do diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças e outros materiais, constantes do Anexo Único, quando adquiridos para construção da Usina Hidrelétrica de Machadinho, pertencente ao Consórcio GEAM – Grupo de Empresas Associadas Machadinho;
III - nas operações internas com os produtos e destinatários indicados no inciso anterior, a reduzir a base de cálculo do ICMS de forma que a carga tributária resulte em 12% (doze por cento).
§ 1º - Não se exigirá o estorno proporcional do crédito do ICMS relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na fabricação das mercadorias objeto das saídas contempladas com redução na base de cálculo.
Redação do § 2º, dada pelo Conv. ICMS 88/00, efeitos a partir da data de sua ratificação nacional:§ 3º - A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrangência em todo território nacional.
Cláusula segunda - A fruição do benefício de que trata este Convênio fica condicionado à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras a que se refere a cláusula anterior e outros controles exigidos pelo Estado.
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Ouro Preto, MG, 11 de dezembro de 1998
ANEXO ÚNICO
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 QUANT.  | 
 DESCRIÇÃO DO PRODUTO  | 
 CÓDIGO NBM/SH  | 
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 03 conjuntos  | 
 Blindagem dos Condutos Forçados  | 
 73.06.90.90  | 
| 
 03 jogos  | 
 Grades da Tomada de Água  | 
 73.08.90.90  | 
| 
 03 unidades  | 
 Comporta Vagão da Tomada de Água  | 
 73.08.90.90  | 
| 
 01 unidade  | 
 Comporta Ensecadeira da Tomada de Água  | 
 73.08.90.90  | 
| 
 03 conjuntos  | 
 Comporta Ensecadeira do Tubo de Sucção  | 
 73.08.90.90  | 
| 
 08 unidades  | 
 Comporta Segmento do Vertedouro  | 
 73.08.90.90  | 
| 
 01 conjunto  | 
 Comporta Ensecadeira do Vertedouro  | 
 73.08.90.90  | 
| 
 01 conjunto  | 
 Comporta Corta Fluxo do Desvio do Rio  | 
 73.08.90.90  | 
| 
 Comporta Ensecadeira do Desvio do Rio  | 
 73.08.90.90  | 
|
| 
 Sistemas Auxiliares Mecânicos  | 
 84.13.81.00  | 
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| 
 Sistemas Auxiliares Mecânicos  | 
 84.14.80.00  | 
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 Sistemas Auxiliares Mecânicos  | 
 84.14.59.10  | 
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 02 unidades  | 
 Grupo Gerador Diesel de Emergência  | 
 85.01.31.20  | 
| 
 03 unidades  | 
 Geradores – ABB & Siemens  | 
 85.01.64.00  | 
| 
 Geradores – Ansaldo Coemsa  | 
 85.01.64.00  | 
|
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 02 unidades  | 
 Transformadores ABB  | 
 85.04.23.00  | 
| 
 02 unidades  | 
 Transformadores Ansaldo Coemsa  | 
 85.04.23.00  | 
| 
 Sistema Digital Supervisão e Controle  | 
 85.37.10.20  | 
|
| 
 Sistema Digital Supervisão e Controle  | 
 85.37.10.30  | 
|
| 
 03 conjuntos  | 
 Barramentos Blindados  | 
 85.44.60.00  | 
| 
 Sistemas de Comunicação  | 
 85.25.20.00  | 
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| 
 Sistemas Auxiliares Elétricos  | 
 85.37.10.20  | 
|
| 
 Sistemas Auxiliares Elétricos  | 
 85.37.10.30  | 
|
| 
 Sistemas Auxiliares Elétricos  | 
 85.37.10.90  | 
|
| 
 Sistemas de Proteção, Controle e Comando  | 
 85.37.10.90  | 
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| 
 Materiais de Instalação Elétrica  | 
 73.26.19.00  | 
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| 
 Materiais de Instalação Elétrica  | 
 94.05.40.90  | 
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| 
 Materiais de Instalação Elétrica  | 
 85.04.90.00  | 
|
| 
 Materiais de Instalação Elétrica  | 
 85.39.32.00  | 
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 100.000 ton.  | 
 Cimento Pozolânico  | 
 25.23.29.10  | 
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 21.000 ton.  | 
 Aço de Construção  | 
 72.14.20.00  | 
